Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 05/10/2020
No livro “Vigiar e Punir”, o autor Michel Foucault aborda o panótpico - penitenciária idealizada que vigia e pune os presos de forma eficiente - e destaca a necessidade de um tratamento mais humanizado nos presídios. Entretanto, no Brasil, o sistema carcerário se encontra distante dessa ideia e enfrenta uma série de problemas que inviabilizam a recuperação dos presos. Nesse viés, destaca-se o descaso do poder público com a infraestrutura e com a organização dos complexos penitenciários.
Primeiramente, as condições de vida nas cadeias fazem com que haja uma sucessão da vida criminosa e, não, o contrário. A princípio, a falta de acesso a direitos básicos, como saúde, higiene e alimentação, os quais são extremamente precários dentro dos presídios, revela a indiferença por parte dos governadores brasileiros com eles. Destaca-se, também, a existência das facções criminosas e o seu constante crescimento, devido ao contato entre detentos que cometeram crimes graves e os de delitos leves. Nesse sentido, a corrente determinista - a qual afirma que o homem é produto do seu meio - se faz bem presente nesse cenário, visto que não só a violência interna, mas também a negligência estatal aumentam e o local de recuperação dos que cometeram crimes se torna uma continuidade da criminalidade e interfere na ressocialização desses indivíduos na sociedade.
Ademais, é notória a superlotação do sistema carcerário, a qual é fruto, também, do descaso do poder público. Nesse sentido, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tem a 3ª maior população carcerária do mundo e esse número só cresce. A partir disso, tal fato se deve à banalização das cadeias, no Brasil, e uma indiferença social com os detentos e as suas condições de vida. Esse ponto de vista é confirmado pelo filósofo Zygmunt Bauman, o qual diz que a sociedade moderna possui a cegueira moral, que provoca a perda da sensibilidade de uns com os outros. Além disso, de acordo com o CNJ, 40% dos presos ainda não possuem condenação, em decorrência da lenta ação judiciária. Assim, percebe-se que o aumento de presidiários estimula o contato e os conflitos entre eles, favorecendo a continuação da criminalidade supracitada.
Portanto, urge a mitigação dos efeitos dessa questão. Logo, cabe ao Ministério da Justiça, junto ao Poder Legislativo, acelerar os julgamentos dos presos provisórios, por meio do auxílio de defensores públicos que assumam os casos de condenados com pouca condição social, para que eles não precisem passar pelo cárcere sem a devida condenação e que não haja o contato entre os presos perigosos e os detidos por crimes leves. Assim, também é preciso que o órgão supracitado incorpore penas alternativas para pequenos crimes Dessa forma, o Brasil poderá garantir a mitigação dos problemas carcerários e a devida ressocialização dos seus presos, como propõe Michel Foucault.