Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 20/10/2020
Art. 40 da Lei de Execução Penal afirma que: impõe-se a todas as autoridades o repeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos próvisorios. Esta lei que deveria ser cumprida, parece uma ironia quando comparada à realidade enfrentada pelos detentos no Brasil. Nessa pespectiva, observasse o descaso das autoridades diante da superlotação nos presídios e além disso o sistema penitenciário tem se mostrado inficiente, no comprimento da sua finalidade. Logo urge uma mudança.
Dados publicados pelo Minitério da Justiça e Segurança Pública em 2016, afirmam que a taxa de superlotação nas cadeias são de 197,4%, o que significa que existe quase o dobro de detentos em relação ao número de vagas. Por conseguinte, as autoridades que deveriam solucionar esses problemas se mostram passivos, pois não buscam agilizar o sistema júridico brasileiro, como consequência muitos dos detentos, estão presos sem terem sido jugados, ademais adotar formas alternativas de penas, diminuiria consideravélmente o número de presos, pois muitos poderiam prestar serviços à comunidade ou sofrerem a interdição temporária de direitos, porém essa medias não são engendradas e os detentos são expostos a péssimas condições de vida. Logo, faz-se necessário que medidas sejam tomadas para que os direitos humanos da população carcerária no Brasil seja respeitada.
Outrossim, as atrosidades práticadas nas penitenciárias são deploráveis e os detentos são tratados como indigentes pelos políciais. Ademais, os encarcerados passam horas sem ocupações, somente atrás das grades, em uma cela onde deveriam ter oito pessoas no máximo, ficam em média treze, além do mais muitos sofrem muito com a violência polícial, muitas vezes legalizada. Vale ressaltar, que as penitenciárias deveriam ajudar os detentos a serem reinceridos na sociedade, porém no Brasil, infelizmente, com todas estas situações a qual os encarcerados são submetidos 70% destes, regressam novamente ao cárcere, por cometer os mesmo crimes. Dado o exposto fica evidente o trabalho defeituoso do poder júrico brasileiro que não se utiliza da educação para mudar o mundo porque como disse o ativista Victor Hugor: “Quem abre uma escola fecha uma prissão.”
Destarte é fato, que medidas sejam engedradas para que as aglomerações nas penitenciárias virem apenas um capítulo remoto da história brasileira. Indubitavelmente é necessário que o Ministério da Justiça em consonância com o poder Legislativo e o Governo Federal, reformem por completo a legislação criminal, por meio de projetos de inclusão para os detentos para que estes tenha acesso a educação e a saúde de qualidade, punam com o rigor da justiça policias que não tratarem os detentos com dignidade, com o fito de dar uma nova oportunidades para os cidadãos que seram novamente introduzidos socidade.