Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 28/08/2020
Um indivíduo em desespero, ao passo que, em seu entorno, personagens mostram-se apáticos a esse sofrimento. É isso o que se observa no quadro “O grito”, do pintor Edvard Munch. Contudo, essa indiferença frente aos problemas alheios não se limita à obra expressionista, já que, na realidade brasileira, aqueles que têm sofrido com os males do sistema carcerário têm sido negligenciados por determinados setores da sociedade. Nesse prisma, cabe analisar o encarceramento elevado e a precariedade dos presídios no país.
De início, pontua-se que o Poder Público revela-se omisso ao não promover a redução do encarceramento. Isso porque existe uma deficiência no processo de elaboração das leis, uma vez que falta incluir o cumprimento de penas alternativas para crimes não violentos ao ordenamento jurídico vigente, como o pagamento de multas ou prestação de serviços comunitários, o que tem contribuído para a superpopulação carcerária. Vê-se, então, que o Estado não tem garantido o bem-estar de toda a coletividade, demonstrando um desrespeito aos princípios previstos na Constituição Federal de 1988.
Ademais, enfatiza-se que aceitar a precariedade do sistema prisional é banalizar o mal. Porém, parte da sociedade tem apresentado uma certa resignação diante do baixo investimento estatal nos presídios, visto que faltam verbas para oferecer, por exemplo, cursos profissionalizantes para os detentos, o que prejudica, após o cumprimento da pena, a sua reinserção no mercado de trabalho, ampliando, assim, a possibilidade de reincidência criminal. Constata-se, com isso, que a naturalização dessa problemática corrobora os estudos da filósofa Hannah Arendt, posto que, segundo ela, a massificação social exerce influência sobre os indivíduos, fazendo com que percam a capacidade de distinguir o que é ou não aceitável.
Infere-se, portanto, que os males do sistema carcerário devem ser combatidos. Logo, é necessário que o Estado, mediante ações do Poder Legislativo, elabore uma lei que estabeleça penas alternativas para crimes não violentos, a qual deve priorizar o pagamento de multas ou prestação de serviços comunitários, com o intuito de reduzir a população carcerária. Além disso, é fundamental que organizações não governamentais, por meio da realização de campanhas midiáticas, sensibilizem as pessoas acerca da importância de não se manter inerte perante a precariedade do sistema prisional, potencializando, então, a mobilização coletiva em prol de verbas estatais para os presídios, a fim de oferecer cursos profissionalizantes para os detentos e possibilitar, com essa medida, a ressocialização destes. Desse modo, a indiferença frente às adversidades alheias poderia se restringir à obra de Munch.