Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 28/08/2020

Ao afirmar, em sua célebre canção, “O Tempo não Pára”, o cantor e compositor Cazuza faz, de certo modo, uma comparação entre o futuro e o passado. De fato, ele estava certo, pois o sistema carcerário no Brasil, é um problema que está aumentando ao decorrer dos anos. Em meados do século XVIII começa a surgir ideais iluministas, para punição de indivíduos considerados transgressores, com ideias e caráter disciplinar, porém esse modelo é praticado como exceção e não como regra. Desse modo, na contemporaneidade, as dificuldades só aumentam, seja pela falta de condições sanitárias, seja pela superlotação.

Deve-se destacar, de início, a falta de atenção à saúde como um dos complicadores do problema. Nesse sentido, segundo Rousseau, na obra “O contrato social”, cabe ao Estado viabilizar ações que garantam o bem-estar coletivo. No entanto, nota-se no Brasil, que o sistema prisional rompe com as defesas do filósofo iluminista, uma vez que 67% das mortes em prisões são provocadas por doenças, como o HIV, a sífilis e a tuberculose. Dessa forma, é inaceitável que, em pleno terceiro milênio, há uma crise no sistema carcerário, violando o que é exigido constitucionalmente.

Assim, é imprescindível ressaltar a superlotação nos presídios. No decorrer da formação do Estado brasileiro, o sistema carcerário se faz presente durante quase todo o processo. Isso, aliado a falta de reabilitação dos presidiários contribui para que esse problema persista atualmente. Dessa forma o Brasil está em quarto lugar no “ranking” de maior população carcerária do mundo e está primeiro entre os países em que o número de presos só cresce ao longo dos anos. Portanto, é fundamental uma reforma nas atitudes da sociedade civil para que, assim, chegue ao fim superlotação nas prisões.

Fica evidente, portanto, que algo precisa ser feito com urgência para amenizar a questão. Logo, o Estado, por intermédio de verbas governamentais, deve cumprir com a Lei de execução penal número 7210, na qual é obrigação do governo fornecer para o encarcerado, estrutura material e imaterial, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Nesse sentido, a finalidade de tal ação é garantir melhoria no bem estar no presidio e também a reinserção do presidiário na comunidade. Somente assim, esse problema será gradativamente erradicado, pois, conforme Gabriel O pensador, “Na mudança do presente a gente molda o futuro”.