Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 16/08/2020

Na obra “Memórias do Cárcere”, o autor Graciliano Ramos, preso durante regime do Estado Novo, relata maus tratos, as péssimas condições de higiene e a falta de humanidade vivenciada na rotina carcerária. Diante disso, pode-se observar a recorrência dos mesmos imbróglios que são vivenciados hodiernamente pelos milhares de detentos brasileiros. Contudo, vale ressaltar a falha na função do cárcere para a reinserção no meio social. Além disso, nota-se péssimas condições de vida dos presos associado ao atraso nos inquéritos criminais. Destarte, se faz necessário medidas para atenuação do problema, uma vez que a conjuntura prisional conta com expectativas em um melhor meio para convivência social.

Em primeiro lugar, é possível notar um déficit operacional no que diz respeito ao seu papel de reabilitação, bem como o agravamento do crime organizado dentro dos presídios. Segundo Foucault, em “História da Loucura”,  os presos brasileiros não recebem uma docilizarão corporal o que deixa eles supliciados e não aptos a reinserção no meio social. Nesse sentido, as falhas estatais na administração do presídio gera a organização de facções que dominam as penitenciárias. Por conseguinte, o detento não recebe apropriada reeducação e sua postura diante ao crime continua a mesma.

Ademais, o atraso no julgamento da condenação é ineficiente o que gera a superlotação e desumanização no tratamento individual. Nessa lógica, de acordo com o Artigo 40 da Constituição Federal, impõe-se a autoridades o respeito a integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. Percebe-se um inchaço das celas o que representa um dano psicológico aliado a condições insalubres e propícias para a proliferação de doenças. Logo, o Brasil sendo a quarta maior população carcerária do mundo continua em acréscimo devido a morosidade de julgamentos e cada vez menos disponibilidade de defensores públicos.

Torna-se evidente, portanto, a mister necessidade de soluções a esse sistema formador de indivíduos que deveriam ser reinseridos de forma eficaz. Assim, cabe ao Ministério da Segurança Pública o investimento em melhorias estruturais, bem como a organização da conjuntura prisional, mediante humanização do preso pelo acesso a direitos básicos como o estudo e lazer, com o fito de propiciar uma devida ressocialização e mitigar a reincidência criminal. Outrossim, compete ao Ministério da Justiça a aceleração no mecanismo de condenação, por meio da priorização de julgamentos, a fim de impedir prisão de inocentes e evitar superlotação dos cárceres. Dessa forma, o tratamento e condições do preso brasileiro seria divergente do exposto em “Memórias do Cárcere” por Graciliano Ramos.