Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 31/07/2020
A Lei de Execução Penal e a Constituição Federal são categóricas ao definir os direitos da população carcerária. Entretanto, à revelia da legislação, o modelo penitenciário brasileiro é ineficaz no tratamento e na ressocialização dos presos. Assim, tem-se resultados negativos para os condenados, que geralmente se encontram em condições desumanas, bem como para a sociedade em geral, que sofre com o aumento da criminalidade devido à reincidência de apenados.
Inicialmente, cumpre destacar a situação precária dos presos no país. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, a taxa de ocupação das prisões é de 170%. Tal realidade se deve á morosidade judicial e à falha legislativa em promover penas alternativas à restrição de liberdade. Assim, enquanto os motivos estruturais para a superpopulação não forem debatidos, a simples construção de presídios será uma solução superficial e infrutífera.
Ademais, cabe mencionar que, de acordo com o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, cerca de 1/4 dos detentos volta a cometer crimes após soltos. Desse modo, percebe-se a importância de investir na ressocialização por meio da oferta de educação e trabalho aos condenados, com o fito de proporcionar uma alternativa ao crime e promover a reintegração harmônica destes à sociedade.
Diante do exposto, percebe-se a falência das políticas prisionais adotadas atualmente. Portanto, para diminuir a população penal, tratá-la com dignidade e reduzir a reincidência criminal, é imperativo que o Poder Público ofereça opções de profissionalização aos detentos, assim como torne acessíveis penas subsidiárias à prisão. Desse modo, com um modelo prisional voltado para a ressocialização e não para a punição, construir-se-á uma sociedade mais justa e segura.