Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 29/07/2020
Caos, superlotamento, falta de penas alternativas, violência, péssima infraestrutura, má gestão governamental, desrespeito aos direitos humanos. Uma vez, visto alguns percalços que sabotam a metodologia do cárcere no Brasil, faz-se necessário compreender tais conflitos e propor medidas mais eficientes que visem amenizar esses danos. Logo, é necessário a análise da problemática, objetivando-se os fatores que tardam possíveis melhoras, como a negligência governamental e uma população conivente.
Em primeira instância, compreender que a política de encarceramento em massa, a falta de infraestrutura e a ausente política de ressocialização e profissionalização evidenciam fortemente a ineficiência do método carcerário brasileiro é necessário, dentro da perspectiva que os seguintes problemas decorrem da não solução desses. Assim, a falta de penas alternativas para crimes mais leves somam significativamente no aumento de presos, sejam eles provisórios ou não, como também a lentidão dos processos jurídicos. Ainda, é possível encontrar um ambiente insalubre, que ajuda em agitar os presos, além de desrespeitar seus direitos humanos básicos e dentro de tal perspectiva, vale destacar os relatos do autor Graciliano Ramos, que em sua obra, “Memórias de Cárcere” descreveu os maus tratos, o ambiente degradante e as péssimas condições de higiene que vivenciou durante seu período recluso.
Secundariamente, surge como consequência a violência dentro e fora das prisões, uma população assustada, presos rebeldes, muitas rebeliões, mortes e chacinas e o que deveria ser o antídoto do problema, ainda é o veneno principal: a falha do sistema prisional influencia a favor do preso ao mundo do crime. Ademais, a política ineficiente do Estado juntamente com a justiça morosa, desenvolvem altos gatos governamentais, não amenizam o problema de fato e ainda sofrem com as revoltas provocadas pelos presos que refletem diretamente na sociedade que se encontra em um estado de inércia. Similarmente, a filosofa Hannah Arendt defende que um comportamento passivo passa a ser realizado inconscientemente, e desenvolve assim a sua teoria “Banalidade do mal”, que pode ser encaixado perfeitamente nessa situação social.
Portanto, para cumprir e não inflingir as imunidades apresentadas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, urge medidas cabíveis e paralelamente em resolução, pode-se realizar mutirões judiciais de estudantes de direito ao objetivar reduzir os processos parados e por conseguinte evitar o acúmulo de presos provisórios e tal ação pode ser feita por parcerias do Ministério Público com faculdades públicas e privadas. Adicionalmente, penas alternativas devem ser designadas para caos não tão graves, regime semiaberto e serviços comunitários são exemplos de punições, dessa forma diminui-se significativamente o número de presos e a lotação. Ainda, cabe ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização: execução da pena e medidas socioeducativas, por meio de programas voltados a ressocialização e profissionalização -até com testemunhos e profissionais que superaram suas mazelas- dessa maneira o detento poderá se preparar para um futuro fora dos presídios e suas chances de voltar para a prisão serão reduzidas. Evidentemente, outras ações devem e podem se tornarem reais em prol de uma nação melhor para todos.