Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 28/08/2020
A Constituição Federal de 1988- norma de maior hierarquia no Sistema Judiciário brasileiro-assegura a todos segurança e bem estar. Entretanto, diante do descaso por parte da população e do governo tratando-se de presidiários, é notório que esse direito não é garantido. Nesse contexto, deve-se analisar a reincidência de presos numa prisão e a ineficiência do Sistema Judicial para a perpetuação da problemática.
De acordo com o artigo 10 da Carta Magna, o Sistema Prisional Brasileiro tem como função ressocializar e empregar presidiários porém não é nada mais que um amontoado de pessoas vivendo em condições sub-humana. Nesse viés, o espaço físico, a corrupção, maus tratos e ate tortura que são diariamente vivenciados por essas pessoas só gera mais revolta e sentimento de exclusão do resto da sociedade diferentemente da vida na criminalidade, que muitas vezes e acolhedora. Como consequência, a reincidência em prisões e frequente.
E fundamental apontar, também, a ineficiência e lentidão dos processos criminais no Sistema Judicial Brasileiro. Em media, 40% da população carceraria e provisória, ou seja, entram na prisão por crimes banais enquanto aguardam o processo de julgamento, participando do dia-a-dia da prisão e como iscas fáceis para grandes criminosos, acabam inseridos na sociedade criminal.
Em virtude dos fatos mencionados faz-se necessário que o Governo Federal invista em mais empregos e melhores salários no Sistema Judicial para acelerar processos criminais- diminuindo o máximo possível o tempo que uma pessoa deve aguardar dentro da prisão para ser julgada- e em parceria com as próprias prisões o Governo deve patrocinar agentes de supervisão de guardas para inibir o abuso de autoridade destes. Alem disso, cabe a população cobrar só Sistema Prisional não somente o alojamento de criminosos mas sim a diminuição da criminalidade do pais, por meio de um programa de educação durante o cumprimento de pena garantindo uma resocializacão efetiva.