Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 29/07/2020

No filme “ O Poço”, é retratado o cotidiano de detentos em uma prisão vertical cujo topo é distribuído alimentos e necessidades básicas ao ser humano, porém a divisão desses não é igualitário à base, o que acarreta a morte e a subdesnutrição de presidiários que habitavam o local. Fora da ficção, é fato que tal cenário apresentado assemelha-se com as atuais condições nos sistemas carcerários brasileiros, dado não pelo reflexo da crise social, mas é magnificada pela ineficiência governamental e constitucional. Diante dessa perspectiva, cabe analisar os fatores que favorecem esse quadro.

Convém ressaltar, a princípio, sob a perspectiva do filosofo italiano Norberto Bobbio, a dignidade humana é uma qualidade intrínseca ao homem, capaz de lhe dar direto ao respeito e à consideração por parte do Estado. Nessa lógica, é notável que o poder público não cumpre o seu papel enquanto agente fornecedor de diretos mínimos ao sistema carcerário, que hodiernamente percebe-se a ausência de saneamento básico e uma dieta saudável. Isso ocorre, principalmente, devido ao governantes responderem aos anseios sociais, e grande parte da população não exige a aplicação do que está previsto à lei ao sistema penitenciário.

No entanto, a problemática não se restringe ao processo ou aos agentes. Consoante ao poeta português Gil Vicente no livro “ Auto da Barca do Inferno”, o roubo cuja consequência não prejudica um outro individuo merece ser perdoado, porém, aqueles que prejudicam muitas pessoas merecem ser punidas. Entretanto, ao que tange as leis judiciais brasileiras, o pensamento do poeta encontra-se disturbado, uma vez que existe um regime de leis brandas para os chamados “ crimes de colarinho”, e rígidas para delitos leves e não violentos, que cujas penas fariam jus aos trabalhos comunitários, logo, nesse contexto explica a alta demografia populacional carcerária.

Conforme informações supracitadas, ficam evidentes problemáticas ao sistema carcerário brasileiro, sendo preciso intervenções. Portanto, o Governo Federal, por meio de verbas governamentais, deve investir em necessidades básicas no sistema penitenciário, a fim de diminuir o número de doenças e subdesnutrição. Outrossim, O poder Legislativo deve reformar a legislação criminal e o redimensionamento do processo penal, com incentivo ao uso de penas alternativas, com o intuito de diminuir a superlotação nos presídios.