Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 17/07/2020

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garantes múltiplos direitos à população e ao bem-estar social. Contudo, o que se observa na realidade é o oposto, uma vez que as superlotações carcerárias nos presídios brasileiros, impossibilitam a concretização desses deveres universais. Esse cenário antagônico tanto é fruto de uma má administração governamental quanto de uma crise financeira presente no país. Diante disso, torna-se fundamental a discussão desses aspectos.

Em primeiro ponto, é fulcral pontuar que os desafios enfrentados por detentos no sistema carcerário deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação ou aprimoramento de leis que coíbam tal recorrência. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável pelo bem-estar de toda a nação, entretanto, isso não ocorre no Brasil devido à falta de atuação dos agentes federais, bem como o DEPEN(Departamento Penitenciário Nacional), já que ele não atua de forma efetiva para abolir as dificuldades enfrentadas pelos detentos, como a falta de  saneamento básico e espaço adequado, em razão de que a população prisional excede 166% em relação à proporcionalidade espacial dos presídios, consoante ao blog “Conjur”. Em conformidade com Hobbes, é dever estatal reverter essa situação.

Em segunda análise, vale salientar a crise econômica como promotora da crise no sistema carcerário nacional, pois, a revista “Gazeta do Povo” disponibilizou dados em que a economia brasileira não permite avanços em diversas áreas, dentre elas, o sistema penitenciário, logo, torna-se eminente o progresso da superlotação dos presídios e, por conseguinte, torna o sistema penitenciário um lugar hostil carente de infraestrutura. Ao partir desse pressuposto, origina-se a “modernidade líquida”, conforme Zygmunt Bauman, essa contemporaneidade descende da falta de solidez nas relações políticas, sociais e financeiras. Sob esse viés, pode-se apontar a hodiernidade líquida como um empecilho à conclusão de uma solução.

Portanto, infere-se que ainda há entraves para o fim da problemática do sistema carcerário no Brasil. Destarte, com o intuito de mitigar a contenda, urge que Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Estado, não ultrapasse a verba nacional disponível, por meio do DEPEN, objetivando investir na infraestrutura dos presídios, a fim de melhorar a qualidade de vida dos prisioneiros. Dessa maneira, o Brasil poderá exercer os deveres impostos pelo promulgamento da ONU.