Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 26/06/2020
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo. Condições desumanas são estabelecidas para os presos brasileiros, evidenciadas tanto na superlotação dos presídios, quanto na falta de assistência a esses indivíduos. Observa-se, portanto, que o sistema carcerário brasileiro é falho e não cumpre eficazmente com seu objetivo - punir e ressocializar.
A priori, é importante destacar a lentidão da justiça no que concerne aos processos criminais. É sabido, que, segundo dados do CNJ, o número de presos em estabelecimentos penais ultrapassa 654 mil, sendo que 41,5% dessas pessoas ainda não foram julgadas (presos provisórios), saturando o sistema penitenciário. Isso demonstra, portanto, a falência do Estado na gestão das prisões e a lamentável perpetuação das condições danosas aos prisioneiros.
Ademais, a lei não tem sido eficientemente cumprida. De acordo com a Lei de Execução Penal, artigo 10, a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Entretanto, tal legislação tem sido negligenciada pelas autoridades, visto que apenas 30% dos detidos exercem atividades que os conduzam para uma vida fora do crime - como trabalho e estudo - segundo o Monitor da Violência de 2019. Logo, urge a reformulação dessa portura estatal.
Destarte, com a observação dos aspectos analisados, é fulcral que as faculdades, em parceria com a Defensoria Pública, realize mutirões judiciais, por meio de estudantes de Direito, os quais deem prosseguimento a processos parados, a fim de garantir maior agilidade ao Judiciário. Além disso, o Governo deve efetivar as leis de forma coerente, cumprindo com seus deveres. Com tudo isso, o impacto nocivo dessa problemática será atenuado.