Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 27/06/2020

A Idade Média foi marcada pelo constante uso de prisões, na Igreja Católica, como um mecanismo de reflexão dos pensamentos pecaminosos. Nesse sentido, a atualidade brasileira demonstra que esses lugares têm como objetivo recuperar um indivíduo para conviver em sociedade. Entretanto, a falta de defensores públicos e ausência de programas educacionais e de trabalho para os presidiários representam combustíveis para o colapso do sistema carcerário.

Em primeiro lugar, o artigo 40 da Constituição Federal Brasileira impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos dos presos. No entanto, a ausência de defensores públicos que possam resolver as causas dos detentos representa um retrato da “utopia constitucional”, visto que não ocorre, por exemplo, a separação de presos provisórios dos condenados. Dessa forma, evidencia-se a falta de comprometimento em garantir os cuidados necessários com certos presidiários, colaborando para uma consequente formação de “escolas internas do crime”.  A exemplo disso, o crescimento do número de presos sendo proporcional ao número de homicídios, de acordo com o Mapa do Atlas da Violência.

Acrescenta-se que a ausência de programas que envolvam educação e trabalho nos presídios representa um grande obstáculo para a ressocialização dos presos. Como prova dessa negligência, a baixa porcentagem de detentos que atendam as atividades educacionais de apenas 11% e somente 25% realizam algum tipo de trabalho, como mostra a Associação de Amparo aos Condenados. A partir disso, observa-se um maior envolvimento de presidiários com  o crime, o qual acaba funcionando como uma “ferramenta de sobrevivência”, já que esses indivíduos têm baixas perspectivas de trabalho. Desse modo, o modelo carcerário, que deveria reduzir a criminalidade, contribui para a manutenção da violência, semelhante a um ciclo vicioso e sem fim, como analisa Michel Foucault na obra Vigiar e Punir.

Portanto, para que o sistema prisional brasileiro possa se tornar um verdadeiro mecanismo de reinserção social para os detentos são importantes medidas de intervenção. Para isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve promover uma maior disponibilização de defensores públicos, os quais possam atender às demandas de número de casos prisionais, garantindo, assim, a separação justa dos presos de acordo com o grau de criminalidade. Além disso, o mesmo ministério deve, em conjunto com as Secretarias Estaduais de Educação e do Trabalho, desenvolver programas que possam auxiliar na formação educacional adequada dos presidiários e o investimento em cursos profissionalizantes que poderão assegurar maiores perspectivas de futuro para os detentos brasileiros.