Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/07/2020

O artigo 40 da Constituição Brasileira impõe que os condenados e presos provisórios devem ter a integridade física e moral respeitada. Contudo, na realidade, observa-se o contrário do previsto pelas normas, uma vez que as cadeias do país sofrem com superlotação, violência e insalubridade devido a negligência do Estado. Por isso, torna-se imprescindível a urgência de mudar essa realidade.

Nesse contexto, deve-se considerar a existência de diferentes motivos que explicam esse cenário. É possível pensar no elevado número de presos que são encarcerados antes do julgamento, pela falta de advogados comunitários disponíveis no Brasil. De acordo com o Infopen, que é um sistema de informações sobre penitenciárias brasileiras, cerca de 240mil presos não foram julgados pois há apenas um terço do total necessário de defensores públicos. Ademais, é notável a falta de punições alternativas no Brasil, que ao invés de objetivar diminuir a lotação das cadeias e ressocialização dos presos, se resume, geralmente, apenas em segregar a liberdade destes.

Dessa forma, é necessário perceber que as revoltas e péssimas condições sanitárias são consequências do excesso de detentos. Para ilustrar esse panorama, é preciso citar sobre o Massacre do Carandiru, em 1992, e as rebeliões carcerárias ocorridas em 2017 em todo o país. Nessas duas situações os presos estavam reivindicando melhores condições de saúde, visto que o índice de HIV é cerca de cento e trinta e oito vezes maior dentro dos presídios. Outrossim, eles também ansiavam por segurança, visto que dentro das cadeias raramente há divisão entre alas de periculosidade, além da existência de facções que disputam o controle do tráfico de drogas. Esse conjunto de fatores expõem desnecessariamente todos os presos a um ambiente hostil que pouco corrobora com a reintegração destes na sociedade.

Portanto, diante do exposto, é preciso que o Ministério da Justiça em parceria com os Governos Estaduais crie imediatamente penas alternativas, como trabalho comunitário supervisionado, para evitar a superlotação carcerária. Além disso, é extremamente importante que o poder público também ofereça, por exemplo, maiores benefícios àqueles que se tornarem defensores públicos, para incentivar o aumento do número desses profissionais e agilizar os processos, evitando, também, o excesso de presos e todas as consequências que advém dessa questão. Assim, os problemas do sistema carcerário seriam amenizados e os direitos previstos pela constituição seriam garantidos.