Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 01/06/2020
Em sua obra “Vigiar e Punir”, o filósofo francês Michel Foucault explicita que o Estado, por meio dos presídios, deve intervir na transgressão da moralidade, esta, ocasionada pela criminalidade. Nesse sentido, o autor propõe a atuação da justiça mediante um caráter disciplinante, o que provocaria a ressocialização do indivíduo. Entretanto, o sistema prisional brasileiro deturpa a visão foucaltiana, uma vez que as condições precárias infraestruturais e qualificantes implicam a reincidência no crime.
Em primeira análise, cabe salientar que, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo. Partindo desse pressuposto, fica evidente a alta taxa de criminalidade no país, configurando uma superlotação no sistema prisional. Nesse viés, a estrutura dos presídios é desproporcional ao número de detentos, o que os submete a condições precárias, como falta de saneamento básico. Tal limitação de recursos estimula a violência, tendo em vista conflitos por prevalência de poder, assim, é ocasionada a desumanização do indivíduo. Para confirmar esse efeito, o princípio determinista, vertente da literatura realista, explica a absorção de costumes pelo ambiente no qual o ser humano está inserido.
Por conseguinte, a pessoa internaliza a violência supracitada, tornando-a inapta para ressocialização. Além disso, o sistema carece de ações qualificantes, as quais deveriam servir de incentivo e auxílio à reinserção dos presidiários na sociedade. De fato, isso não acontece, pois conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 70% dos presos têm reincidência no crime, o que se transforma em um ciclo da criminalidade. Dessa forma, o Estado rompe com o cunho disciplinatório proposto por Foucault.
Diante do exposto, é imprescindível a mudança no sistema prisional brasileiro, em virtude de seus efeitos. Portanto, urge que o Departamento Penitenciário Nacional realize uma reforma nos presídios brasileiros, os quais terão melhor infraestrutura, com integração total de saneamento básico, por intermédio de verbas governamentais, com o intuito de mitigar as condições precárias vivenciadas pelos presos. Ademais, cabe ao Ministério da Educação atuar na disciplina dos presos, a partir da integração dos custos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, direcionando o investimento ao ensino qualificante, este, adicionará trabalho comunitário passível de redução de pena, a fim de propor a diminuição da superlotação nas cadeias e ressocialização. Feito isso, será possível ressaltar a função aludida por Foucault.