Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 29/05/2020
Na Idade Média, período entre os séculos V e XV, foi originada a pena de prisão, destinada aos clérigos faltosos, com a finalidade de fazê-los reconciliarem-se com Deus. No hodierno, pode-se observar que tal sistema de cárcere permanece, porém mais amplo que o medieval, pois abrange todas as faltas perante às leis vigentes. Esse, no entanto, apresenta problemas, a exemplo: superlotação, quadro agravado pela falta de políticas para a ressocialização dos detentos. Portanto, é necessário discutir o assunto para que se chegue à soluções.
Primeiramente, é válido ressaltar que, nas penitenciárias brasileiras, o número de presidiários excede o limite. Uma das causas para isso é que uma parte dos detentos são presos antes mesmo de serem condenados. Tal fato é evidenciado em uma pesquisa realizada pelo site ebc, na qual mais de quarenta a cada cem prisioneiros são submetidos ao cárcere prévio ao julgamento. Muitas vezes esse cenário encontra seu agravante na falta de pessoas para defenderem o réu, geralmente pela escassez de advogados públicos. Desse modo, há a carência de medidas para conter a dificuldade.
Em segunda instância, faz-se mister anunciar que este panorama de superlotação é remediado pela exiguidade de políticas para auxílio do condenado até sua plena recuperação, o que induz que o indivíduo–ao ser liberto—cometa crimes e seja preso novamente. Esse cenário é consoante ao que afirma o filósofo francês Michel Foucault, em seu livro Vigiar e Punir. No qual considera importante o acompanhamento do egresso até total recuperação do detento, mediante educação e trabalho. Porém, não é o que observamos na atual perspectiva brasileira.
Dessa forma, são necessárias medidas para a gradual desintegração das problemáticas supracitadas. Então, o Ministério da Justiça, por meio de maior contratação de advogados, deve disponibilizar os profissionais para a defesa dos réus, com a finalidade de prender as pessoas apenas depois de serem julgadas. Outrossim, trabalhos comunitários devem ser ofertados, pelo mesmo Ministério, para que o presidiário tenha uma melhor inserção na sociedade, a fim de reeducá-los e mantê-los fora da prisão. Assim, o Brasil atingirá o patamar proposto por Foucault.