Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 21/05/2020
O filósofo Immanuel Kant defende a questão da luta de classes,em que há uma subordinação dos pobres em relação aos ricos. De maneira análoga a esse pressuposto,o sistema penal brasileiro seleciona o público menos favorecido,visto que conseguir uma conduta depende da lei,torna-se dificil ser defendido. Dessa forma,nota-se que há uma desigualdade social exacerbada devido às falhas estatais e o preconceito das pessoas,o que contribui para o aumento da detenção.
Em primeiro lugar,é pertinente ressaltar a restrinção que Poder Legislativo faz com os indivíduos marginalizados. Conforme o filósofo Friedrich Hegel é dever do Estado proteger “os seus filhos”. Com base nessa assertiva,percebe-se a negligência das aplicações das leis,haja vista que diante de crimes cometidos por pessoas de alto poder aquisitivo, fica fácil obter liberdade. Assim, é notório que existe uma exclusão social na penalidade, tendo em vista a superlotação carceraria de negros e pobres.
Ademais,é importante destacar o desrespeito com pessoas pobres alvo do preconceito. De acordo com sociólogo Zygmunt Bauman, a sociedade está em uma “modernidade líquida” a qual os indivíduos não tem empatia com os outros. Relacionado a essa teoria, a sociedade julga pela aparência,como exemplo, detentos negros e pobres inocentes que passam a vida pagando a culpa de algo que n foi feito. Com isso, as prisões são afetas com grande quantidade de pessoas.
Evidência-se, portanto, os problemas ligados à seletividade penal do Brasil. No entanto,para que essa cônica seja atenuada, cabe ao Poder Executivo aplicar as leis de forma igualitária,por meio de pessoas que cobrem tal ação a fim de diminuir a seleção. Além disso, faz-se necessário que as prefeituras municipais, em parceria com o Ministério da Educação, promovam palestras de cunho informativo com a divulgação de depoimentos de pessoas injustiçadas criminalmente e com o objetivo de melhorar as visões preconceituosas das pessoas. Desse modo,na sociedade não haverá distinção no tange as leis.