Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 20/05/2020
De acordo com a Constituição Federal Brasileira, todo nativo ou estrangeiro residente no país possui garantia, perante a lei, à vida, à segurança e à dignidade. No entanto, esse direito não é observado em todas as esferas da sociedade. Haja vista que, o sistema carcerário brasileiro encontra-se superlotado, em condições estruturais precárias, e possui uma justiça lenta e ineficiente que agrava essa realidade. Dessa forma, soluções devem ser encontradas para mitigar essa problemática, pois, em oposição a sua função ressocializadora, os presídios favorecem a reincidência dos presos.
Primeiramente, é notório a ineficiência da política de encarceramento em massa. Em sua obra “Vigiar e punir”, o filósofo Michel Foucault aborda como a prisão não é uma forma humanista de cumprir uma pena, uma vez que, não é visada a socialização, somente a disciplina e normalização do indivíduo. Confirmando a ideia proposta por Foucault, é observado, no Brasil, o baixo índice de ressocialização, o aumento da violência e o desrespeito aos direitos humanos - em virtude da superlotação dos presídios que implica aos detentos condições sanitárias e de vivência precárias.
Ademais, devido ao encarceramento em massa e ineficiência jurídica, condenados por crimes considerados leves - como furto - e indivíduos aguardando julgamento, são colocados em conjunto a criminosos que cometeram graves delitos. Gera-se, assim, revolta e propicia a chamada “Escola do crime” - propiciando a perpetuação de facções criminosas dentro dos presídios e a inserção desses indivíduos nelas. Por conseguinte, é notório a ineficácia desse sistema, dado que, o indivíduo influenciado retorna à sociedade inserido nessas facções e com a mentalidade de continuar a cometer delitos cada vez mais graves.
Deve-se, portanto, com o intuito de solucionar essa problemática, adotar mudanças. Em primeiro plano, é necessário que o Governo Federal, por meio de investimentos financeiros, aumente o número de penas alternativas para crimes de menor gravidade: prestação de serviços comunitários, regimes semiabertos e ampliação das APACs - Associação de Proteção e Assistência aos condenados. Em adição, é possível realizar mutirões judiciais - por meio de parceria de universidades com a Defensoria Pública - em que estudantes de direito deem prosseguimento a processos parados, de forma a aumentar a agilidade e efetividade do Judiciário. Com a aplicação dessas medidas será possível reduzir a superlotação e promover uma maior ressocialização dos infratores, promovendo a construção de uma sociedade menos violenta e que respeite os direitos constitucionais de todo e qualquer cidadão.