Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 23/04/2020

Segundo o artigo 1º da lei 7210/84, a execução penal tem, dentre outros objetivos, o de proporcionar condições para a integração social dos condenados. Não obstante, tal fato não é evidenciado com a intensidade devida nas prisões, o que acaba refletindo em diversos problemas, tais como a superlotação. Dessa forma, é fulcral analisar a realidade do sistema carcerário brasileiro.

Precipuamente, é notório que existe uma escassez de medidas de ressocialização. Consoante o filósofo Michel Focault, “É mais conveniente esquecer do que ressocializar.” Os dizeres de Focault indicam que, a sociedade busca incansavelmente maneiras de punir um crime, mas não buscam maneiras de impedir que seja praticado novamente. Tal assertiva mostra-se extremamente coerente com o cenário visto no Brasil, uma vez que a cada quatro ex-detentos, um volta a cometer algum crime. Assim, fica claro que a falta de medidas de reinserção social é um dos fatores que culminam na superlotação.

Outrossim, é necessário destacar a possibilidade de “influência” de presos condenados por crimes mais graves, sobre presos temporários. Apenas 15 presídios em territórios nacionais possuem separação entre esses dois tipos de indivíduos, essa situação pode acabar por representar um risco à vida de um deles, em casos de atrito.

Em suma, algo precisa ser feito para mitigar a situação supracitada, assim cabe ao estado a criação de campanhas que busquem a ressocialização, por meio de workshops, com o intuito de evitar a reincidência. Cabe também ao mesmo, a criação de novas unidades prisionais, por meio de parcerias político-privadas com o objetivo de reduzir o inchaço populacional nas atuais. Dessa forma, com essas e outras medidas, reverter-se-a o quadro do sistema carcerário brasileiro