Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 21/11/2019

A Lei 7.210 de 1984 prevê que é dever do estado promover assistência aos presos e egressos. Entretanto, as rebeliões, chacinas violentas, fugas e os índices dos crimes práticas por ex-detentos demonstram a crise nos presídios. Assim, torna-se necessário discutir a deficiência do Estado nas medidas contra o desencarceramento, bem como a reincidência e a falta de ressocialização dos detentos.

Mormente, em abril de 2016, segundo O Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, do Ministério da Justiça, o Brasil possuía mais de 600 mil presos, entre homens e mulheres. Essa superlotação demonstra que o Estado não está conseguindo efetivar as políticas contra o encarceramento. Apesar da criação de medidas, como a audiência de custódia, nota-se que há um elevando número de prisões cautelares, ou seja, presos que aguardam julgamento sem condenação definitiva. Assim, são essas prisões preventivas que  agravam a crise no sistema penitenciário.

Outrossim, a crise no sistema carcerário é fruto da reincidência. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), realizado em 2015, verificou que a cada quatro ex-presidiários, um volta a cometer crimes no prazo de cinco anos. Esse dado, muitas vezes, decorre da falta de emprego e das facilidades que as organizações criminosas têm para recrutarem ex-detentos que não encontram emprego e voltam ao crime. Nota-se que projetos como o Segunda Chance, criado pela ONG AfroReggae, que fomentam o trabalho durante e após o cumprimento da pena, não recebem prioridade dos Departamentos Penitenciários que deveriam destinar mais recursos para essas áreas.

Sob o mesmo viés, observa-se que o número de presos está aumentando a cada ano e, por isso, é preciso que haja elevado investimento na etapa de ressocialização do preso e do egresso. Com a priorização dessa fase, que significa reingressar o delinquente ao convívio social, conforme dispõe o art. 1º da Lei de Execução Penal (LEP), os órgãos executivos evitarão que o cumprimento da pena sirva apenas como medida sancionadora, sem contribuir para a reeducação.

Por conseguinte, para reduzir o número de presos cautelares o Poder Judiciário pode realizar campanhas e mutirões, em parceria com a Defensoria Pública, para acelerar o julgamento dos processos. No tocante a reincidência e a ressocialização, os Departamentos Penitenciários podem firmar parcerias com SEBRAE e SENAI visando a capacitação dos detentos dentro e fora do sistema penitenciário. Nessa conjectura, pode-se reduzir significativamente os índices de criminalidade que são praticados por egressos do sistema prisional, amenizando-se, consequentemente, o grave problema da superlotação dos presídios das unidades da federação.