Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 02/11/2019

No período da Idade Média, os clérigos dos mosteiros da Igreja Católica, ao infringirem algum ordenamento, eram confinados em celas privativas, onde pagariam sua penitência, e posteriormente eram reinseridos em suas atividades habituais. Entretanto, hodiernamente, no Brasil, ao analisar o tratamento fornecido aos indivíduos que cometeram delitos, observa-se que essa parcela da sociedade tem sido negligenciada, haja vista o aparato judiciário ineficiente, como também a péssima infraestrutura de ressocialização.

A priori, convém ressaltar que de acordo com o portal Jus Brasil, em 2018, o Estado sustenta o segundo poder judiciário mais caro do mundo, com gastos anuais de aproximadamente 70 bilhões de reais. Todavia, ainda segundo o informe, a quantidade de detentos que ainda não foi julgada soma quase metade do total de presos no país. Sob esse viés, é nítido afirmar que o poder público não tem acompanhado a situação criminal brasileira, seja por procedimentos burocráticos, seja por um código penal vagaroso. Fica claro, dessa forma, que a situação degradante do sistema carcerário é consequência do ordinário desempenho e da alta burocratização do setor jurídico, e tem violado de forma generalizada os direitos dos presos em relação à dignidade, integridade psíquica e física.

Outrossim, consoante ao Ministério da Justiça, em 2019, além da população carcerária brasileira ser a quarta maior do mundo, cerca de 70% dos presos que cumprem sua pena e são libertos acabam reincidindo na criminalidade, o que demonstra a obsolescência dos métodos punitivo e reeducativo do país. À sombra da estatística supracitada, é oportuno alegar que a metodologia de reabilitação do indivíduo se encontra em estado de anomia, a qual, definida pelo sociólogo Émile Durkheim, se refere á perda de significação e de logicidade de uma instituição. Dessa forma, é incontestável que as penalidades, assim como a estrutura das prisões e as formas de reintegração do delinquente, precisam ser repensadas e atualizadas com urgência.

Urge, portanto, que medidas sejam tomadas para mitigar tal agrura. Assim sendo, é crucial a ação conjunta dos Ministérios da Justiça e da Cidadania. Ao primeiro, cabe acelerar os julgamentos dos acusados, por meio de expansão dos magistrados, bem como criação de metas de números de julgamentos com bônus salarial, com o fito de “desafogar” a esfera jurídica, e por consequência a carcerária. Ao segundo, deve ressignificar o sistema prisional, por meio da criação tanto de programas de assistência ao preso, quanto de capacitação profissional, com o objetivo de criar um ambiente propício à reintegração social, e assim, diminuir as mazelas do sistema penitenciário vigente.

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