Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 30/10/2019
Jean-Jacques Rousseau, um importante expoente da filosofia iluminista, em sua obra “O Contrato Social” desvelou que a base para a concepção de cidadania seria a existência dos direitos naturais do indivíduo. Contemporaneamente, o sistema carcerário brasileiro contraria os pensamentos do filósofo, haja vista a situação precária dos prisioneiros. Dessa forma, a profunda conjuntura de crise nas prisões do Brasil constrói-se como subproduto da inação do Estado e da compactuação da sociedade.
Em uma primeira análise, sob a ótica política, o grave transtorno penitenciário fundamenta-se na ineficácia estatal. Isso porque o Poder Público secundariza essa pauta, visto que os detentos não são prioridade de investimento, já que muitas vezes são vistos como indignos de possuir suas garantias individuais, como saneamento básico e alimentação regulada. Nessa perspectiva, o filme “Presos que menstruam” expõe a realidade das mulheres em alguns presídios, tal como a gravidez dentro desse paradigma e a menstruação contida por miolo de pão, tendo em vista a escassez de absorventes, exemplificando as más condições nos estabelecimentos carcerários. Com efeito, o panorama de invisibilidade dessas deficiências permanece no Brasil de forma intrínseca, promovendo a deslegitimação dos presos como humanos.
Ademais, em um segundo plano, o acentuado quadro de detenções brasileira instaura-se também pela conveniência do corpo social. Esse cenário decorre de uma sociedade que reproduz discursos desumanos, como “bandido bom é bandido morto”, favorecendo a perpetuação dos problemas de insalubridade e superlotação, uma vez que considera os presos desmerecedores de direitos básicos. Michel Foucault em sua obra ‘‘Vigiar ou Punir" usufrui do conceito de normalização diante da repetição de ideais protegidos de questionamentos. Desse modo, muitos prisioneiros ficam sujeitos a doenças e risco de vida devido a sociedade omissa e compactuante dessa construção ideológica normalizada.
A inabilidade do Estado e a tolerância da coletividade, portanto, instauram secularmente a problemática do sistema prisional nacional. À vista disso, com a finalidade de combater essa injúria nacional, o Poder Executivo Federal, a partir da autorização legal oriunda do Poder Judiciário, deve elaborar a fiscalização e o monitoramento do sistema, por meio da modernização e criação de órgãos , em horário integral, responsáveis por fiscalizar e promover os direitos fundamentais do detento em todo país. Dessa maneira, espera-se um Governo e sociedade preocupados com a dignidade humana e, porventura, os direitos defendidos por Rousseau serão uma realidade empírica no país.