Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 29/10/2019
Apenas teoria
“Ninguém será submetido a tortura e nem a tratamento degradante”. Essa frase integra o artigo 5° da Constituição Federal brasileira, cujo conteúdo deve - ou deveria - ser assegurado a todos, sem distinção. No entanto, a crise no sistema prisional evidencia que os presos não experimentam esse fundamento constitucional na prática, o que se mostra um grave problema social. Com efeito, a construção de uma nação que valoriza a dignidade da pessoa humana pressupõe cuidadosa análise acerca do caos nos presídios.
Em primeiro plano, a atual gestão carcerária no Brasil se mostra incapaz de promover ressocialização. A esse respeito, o iluminismo - corrente ideológica dominante no século XVIII - promoveu a revolução no tratamento dos presos e estabeleceu que não era eficiente apenas punir: era necessário reintegrar o indivíduo à sociedade. A partir disso, os detentos passaram a ser reconhecidos como detentores de direitos, como educação e trabalho. Entretanto, ocorre que noa Brasil, os presídios mantém práticas arcaicas, já que não oferecem educação nem trabalho àqueles que estão sob a custódia do Estado. Assim, é incoerente que, mesmo sendo uma nação pós-moderna, o país ainda seja indiferente ao fenômeno da reintegração social, estabelecido desde o iluminismo.
Outrossim, destaca-se as condições estruturais dos presídios como impulsionadoras para o ciclo criminoso no país. Nesse sentido, a ONU promulgou, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e difundiu a tese segundo a qual a todos devem ser asseguradas condições dignas de humanidade. Todavia, a falta de vagas, higiene, saúde e alimentação adequada nos presídios vai de encontra àquilo que foi garantido pelas Nações Unidas, na medida em que promove desumanização dos presos, capaz de potencializar a revolta dos indivíduos em regime fechado, fortalecendo a cultura de violência dentro e fora dos cárceres. Dessa forma, enquanto a carência de condições básicas se mantiver, o Brasil será obrigado a conviver com um do mais sérios problemas sociais.
Infere-se, portanto, que ações são essenciais para mitigar a crise no sistema carcerário no país. Sendo assim, para a efetivação de políticas públicas que garantam a promoção dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos sob tutela estatal, urge que o Ministério da Justiça, por meio de verbas governamentais , crie novas unidades prisionais , com estrutura sofisticada que garanta a aplicação da educação escolar, a inserção no mundo digital e cursos profissionalizantes, além disso, estimular o trabalho e o bom comportamento como critério para redução de pena. Logo, a partir dessas ações, espera-se que a comunidade carcerária experimente os direitos consagrados na CF,e não só na teoria.