Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 29/10/2019
" Ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante". Essa frase faz parte do artigo 5° da Constituição Federal do Brasil, cujo conteúdo deveria ser assegurado a todos, sem distinção. Entretanto, a crise no sistema prisional evidencia que a população carcerária não experimenta esse direito, o que exige esforços para a valorização da dignidade humana e para o cumprimento da justiça para com os apenados.
Em primeira análise, as condições degradantes do sistema prisional representam um dos problemas históricos do Brasil. Nesse viés, Graciliano Ramos, autor modernista, que foi submetido a prisão em 1936 no porão de um navio, relatou em seu livro " Memórias do Cárcere" o convívio com doenças e com a falta de higiene naquele ambiente. Não obstante, esses relatos do autor se aplicam às prisões brasileiras nas quais têm 62% de suas mortes ocasionadas por doenças, segundo dados do Ministério da Justiça. Dessa forma, enquanto o abandono do Estado for regra, os presídios brasileiros serão a reprodução do cárcere enfrentado pelo modernista.
Além da situação degradante, a gestão judiciária e carcerária se mostram incapazes de solucionarem esse problema. A esse respeito, a mesma Constituição que versa sobre o julgamento - " ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória " - é descumprida na medida que se observa mais de 40% dos privados de liberdade sendo presos provisórios. Assim, é incoerente e injusto um país que se considera democrático ser permissivo com tamanha injustiça.
Para que a crise histórica do sistema prisional seja, portanto, desconstruída, o Ministério Público Federal, deve denunciar as condições indignas vivenciadas nos presídios cobrando das Varas de Execuções Penais locais soluções a curto prazo para os julgamentos tramitados, como exemplo dos " Mutirões Judiciários" já experimentados em alguns estados brasileiros, com finalidade de solucionar a lentidão dos processos.