Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 27/10/2019

O artigo 5º, inciso III da constituição Federal diz: “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Todavia, o hodierno cenário do Sistema carcerário brasileiro não condiz com o supracitado, uma vez que os encarcerados não têm acesso a condições humanas adequadas além de enfrentarem a superlotação dos espaços. Além disso, programas para a ressocialização dos detentos se fazem ausentes em grande parte das penitenciárias.  Nesse sentido, é imprescindível a busca por medidas que visem melhores condições de sobrevivência para os detentos como também a implantação de programas objetivando a reinserção destes na sociedade.

Conforme à Lei de Execução Penal, os direitos dos detentos devem ser respeitados. Entretanto, a realidade do sistema carcerário brasileiro não pratica os princípios de dignidade humana para com os presos, visto que estes são subjugados a conviverem em meio a situações extremamente precárias, como a falta de alimentação adequada, higiene, e serviços de saúde, o que contribui para a proliferação de doenças. Destarte, o panorama do sistema penitenciário se compara com a obra “A Divina Comédia” de Dante Alighieri, em que é descrito as características do Inferno. Outrossim, o presídio passa a ser um lugar de caos, desordem e incômodo para os penitenciários ao invés de ser um ambiente propiciador da recuperação social e saudável dessas pessoas.

Ademais, a ausência de atividades ressocializadoras dificulta a reinserção dos detentos na sociedade, o que fomenta a constante marginalização destes. À vista disso, os índices de reincidências só aumentam, dado que a maioria dos sujeitos volta a cometer crimes quando postos em liberdade, segundo o Ministério da Justiça. Desse modo, a situação de conceder liberdade aos detentos sem apresentar-lhes possibilidades de ressocialização se equipara ao ocorrido com os escravos libertos através da Lei Áurea, os quais também sofreram com a falta de alternativas para a sua sobrevivência.

Portanto, cabe aos governos Federais por meio das verbas provindas da União, reformar e construir novos e maiores espaços para os detentos, a fim de evitar a superlotação. Por intermédio dos mesmos recursos e agentes, faz-se necessário também a contratação de profissionais da saúde para os devidos cuidados à integridade física dos presos, evitando enfermidades. No demais, cabe também ao governo implantar programas de inclusão social, mediante a participação de profissionais como professores das diversas áreas e psicólogos, com o fito de assegurar uma orientação a novas perspectivas de vida (trabalho e estudo) como também acompanhamento psicológico para averiguar o comportamento dos indivíduos durante o processo. Assim, fazendo com que os detentos repensem seus atos cometidos e enxerguem uma nova forma de vida, será possível a ressocialização destes novamente na sociedade.