Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 28/10/2019
O autor Graciliano Ramos, preso durante o regime do Estado Novo varguista, em sua obra “Memórias do Cárcere”, expõe a má infraestrutura dos presídios, além das precárias condições de higiene na qual os detentos são submetidos. Tendo isso em vista, pode-se perceber que, na contemporaneidade, tais situações ainda se encontram intrinsecamente ligados à realidade do sistema prisional brasileiro e acentuam-se devido ao Estado falhar em assegurar com inteligência recursos que atendam as necessidades básicas dos detentos. Assim, hão de ser analisados tais fatores, a fim de que se possa liquidá-los de maneira eficaz.
O filósofo italiano Noberto Bobbio afirma que a dignidade humana é uma qualidade intrínseca ao homem, capaz de lhe dar direito ao respeito e à consideração por parte do Estado. Nessa lógica, é possível perceber que o Poder Público não cumpre o seu papel como agente social fornecedor de direitos mínimos, como, por exemplo, uma infraestrutura capaz de comportar com dignidade o intenso contingente de detentos observado nos presídios brasileiros. Acerca disso, é pertinente trazer os dados coletados pelo jornal O Estado de São Paulo, em 2015, no qual consta que o número de presos no estado cresceu 33% nos últimos cinco anos. Logo, é substancial a alteração desse quadro que vai de encontro à negligência da dignidade humana inerente aos detentos.
Além disso, há contratualmente a missão de a constituição ser cumprida por todos os governos. No entanto, podem-se perceber comportamentos omissos por parte do Estado, o qual submete mulheres carcerárias à condições precárias de higienização, como por exemplo, a falta de absorventes, além do descaso frente à oferta de atendimento ginecológico às detentas grávidas. Isso se torna mais claro, por exemplo, no livro “Presos que menstruam”, escrito pela jornalista Nana Queiroz, ao retratar a realidade dos presídios femininos e suas condições subumanas, a partir dos relatos de cem mulheres de cinco presídios de várias regiões do país. Desse modo, faz-se necessário o efetivo cumprimento da Constituição pelo Poder Público para que esse direito à saúde seja, de fato, efetivado.
Depreende-se, portanto, a necessidade de solucionar a crise do sistema carcerário brasileiro. Para tanto, cabe ao Governo Federal construir, por meio de verbas governamentais, novos complexos prisionais espalhados pelo território nacional, a fim de minimizar a superlotação dos atuais presídios e assegurar o bem estar inerente à dignidade dos detentos. Além disso, cabe ao Ministério da Saúde, em parceria com o Governo Federal, a disponibilidade de ginecologistas nos presídios femininos, objetivando melhorar a condição de saúde das detentas grávidas, além da fiscalização da correta distribuição de suprimentos higiênicos. Assim, pode-se garantir um Brasil organicamente solidário.