Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 21/10/2019
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que o principal direito de todo individuo é a sua dignidade. Entretanto, a sociedade brasileira ainda se mostra incapaz de tratar os presidiários de forma digna como previsto pela Organização das Nações Unidas. Assim, fatores como atraso nos julgamentos que acarretam nas superlotações e má estrutura dos presídios se tornam um grande desafio a ser superado.
Em primeiro plano, há uma grande parcela de casos criminais, muitas vezes infrações leves, que esperam pelo julgamento. Com efeito, é garantido pelo Estado Democrático de Direito a audiência pública a todo cidadão sem distinção social. Porém, na prática isso não ocorre como deveria e causa o acúmulo de casos de pequenos delitos que, na maioria das vezes -principalmente aqueles com menores condições financeiras- são obrigados a aguardar sob regime fechado antes mesmo de terem sua pena declarada, o que fere os direitos dos cidadãos.
Em decorrência disso, ocorrem superlotações nos presídios e uma das consequências é a má estrutura, o que gera condições insalubres de convivência. Nesse viés, o sociólogo Zygmunt Bauman desenvolveu o conceito de “Instituição Zumbi”, segundo o qual algumas entidades perderam sua função social, mas mantiveram, a todo custo, a sua forma. Assim, o sistema penitenciário se enquadra na teoria de Bauman, na medida que sua função de reabilitar o preso para a sociedade é ineficiente, visto que condições desumanas ás quais são submetidos, gera mais violência e consequências psicológicas irreversíveis.
É urgente, pois, que o sistema prisional receba mais atenção, afim de garantir os direitos humanos. Faz- se necessário que juízes organizem mutirões de julgamentos para agilizar casos que ainda aguardam na justiça. Como também, o Estado deve separar adequadamente os presos, para oferecer melhores condições de ressocialização. Somente assim, a dignidade será garantida a todos.