Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 19/10/2019
No livro “Estação Carandiru” do oncologista Drauzio Varella, é retratado o cotidiano de seu trabalho como médico voluntário, a partir de 1989, na Casa de Detenção de São Paulo. Nesse viés, a veracidade exposta no best seller relata as condições “insalubres” e déficits no presídio. Fora do contexto literário, embora a Constituição Federal delineie, no artigo 5, direito à vida, segurança e dignidade, a realidade do sistema carcerário brasileiro viola essa máxima. Logo, entre os fatores que contribuem para solidificar esse quadro, destacam-se a ineficiência estatal em garantir condições mínimas de sobrevivência, bem como os problemas vindouros da violação dos Direitos Humanos.
A priori, a ineficiência do Estado para manter uma infraestrutura básica de ressocialização é, muitas vezes, associada às altas taxas de reincidência. Nesse contexto, a cultura do encarceramento e lentidão do processo jurídico dificulta a qualidade de vida digna, uma vez que a superlotação decorrente desses fatores é incompatível com a quantidade de subsídios voltados à área. De maneira análoga ao exposto, o livro “Vigiar e Punir” do filósofo Michael Foucault faz uma reflexão sobre as punições, formas de repressão e o objetivo deturpado das prisões ocidentais formado ao longo da história. Por conseguinte, assim como na obra literária, o sistema prisional brasileiro, comumente, visa a punição em detrimento da reinserção social dos detentos.
Outrossim, é notável que a violação do artigo 5 da Carta Magna contribui para a alarmante violência e chacinas dentro dos presídios. Consequentemente, o preso exposto ao hostil sistema não é reabilitado e, em contrapartida, aumenta os gastos públicos frente à possíveis rebeliões por melhorias e detenção das facções organizadas dentro das cadeias. Sob tal ótica, o filme “Salve Geral” conta a origem do PCC (Primeiro Comando da Capital), um grupo criminoso que surgiu dentro das prisões e, hodiernamente, exerce influência nacional. Desse modo, a ausência de investimentos preventivos e oportunidades de reabilitação faz com que o Estado gaste mais nos processos de contenção e segurança.
Portanto, o Ministério da Justiça, como instância máxima nos processos executivos e legislativos da jurisdição brasileira, deve adotar estratégias no tocante à superlotação e violência nos presídios com o fito de diminuir o contingente de encarcerados e promover um ambiente propício à reinserção social. Essa ação pode ser feita por meio de uma Reforma no Código Penal que viabilize as penas alternativas, realize os julgamentos com mais agilidade e, por fim, flexibilize as punições dos infratores primários e que não representem perigo comunitário. Ademais, ONG’s ligadas ao sistema carcerário podem investir em cursos de formação profissional e escolarização a fim de trazer o indivíduo novamente ao convívio social. Talvez, assim, a reflexão de Foucault seja resolvida e o sistema punitivo organizado.