Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 19/10/2019

O cinema nacional mostra, em seus inúmeros curtas e longas, a realidade dos criminosos no Brasil, a exemplo de Tropa de Elite e Estomago que mostram todas as fases do sistema Judiciário.Sendo assim, não é necessário já ter passado por um presídio para saber as problemáticas e os danos que a superlotação e a falta de políticas de ressocialização podem causar.

A priori, a grave superlotação é talvez o mais básico e crônico problema afligindo o sistema penal brasileiro.De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a quantidade de presos nos últimos 30 anos aumentaram de 90 mil para 800mil, em contrapartida a quantidade de crimes não diminuiram. Por consequinte,um fator importante que contribui para a superlotação dos presídios brasileiros é o confinamento de presos não condenados, como essas pessoas não foram condenadas por crime algum são presumidos.De tal modo, as penitenciárias servem apenas como deposito para os marginalizados que entram sem perceptiva de saida e saem pior ja que a ressocialização não é confiável.

Outrossim, as instituições penitenciárias são conhecidas como ‘’escolas do crime’’ que não cumprem seu papel ressocializante e não contribui, portanto, com a redução da criminalidade, problema social que assola o país para todos os lados.Segundo com o IBGE,70% dos condenados regressão por medidas piores.De tal forma,a sociedade que reclama com os gastos com esses, não oferecem medidas de sobrevivência. Sob esse viés, Michel Foucault, no seu livro Vigiar e Punir, fala que o sistema penal gerencia a criminalidade, em vez de exterminá-la. Dessa forma, o sistema penitenciário não tem se mostrado eficaz, bem como as penas aplicadas são equivocadas e não cumprem com o seu papel  ocasinando ainda mais estratificação social.

Diante do acima exposto, conclui-se que na terra tupiniquim o os problemas desse setor é visto de modo genérico e abstrato .Dessa forma, é papel do Poder Legislativo criar penas alternativas com crimes “pequenos” sendo pagos com trabalhos gratuitos a órgãos públicos e ficar em regime semi-aberto com obrigatoriedade de um trabalho fixo e de comparecimento a terapia ocupacional, fornecida pelo Governo Federal. É relevante, ainda, que as empresas privadas sejam obrigadas a de acordo com a quantidade de empregados ter uma porcentagem de ex-presidiário objetivando sempre a reintegração ao comércio da sociedade por meio da punição financeira daquela que não cumprir.Por fim,  recuperar a auto-estima e a auto-confiança de que o recuperando é um homem comum, que merece respeito e dignidade e que tem espaço para viver dentro dos parâmetros legais é dever do Estado e da sociedade.