Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 18/10/2019
Na atual conjuntura, a crise no sistema carcerário brasileiro configura-se como uma problemática que o Brasil foi convidado a discutir, combater e solucionar. Nesse sentido, a superlotação das penitenciárias brasileiras apresenta-se como causa desse quadro de profunda desordem. Consequentemente, a negligência estatal em garantir a observância sobre os direitos humanos surge como um dos principais danos sofridos pelos detentos.
Em primeiro plano, é relevante abordar que o Brasil é um dos países que mais prendem pessoas, atrás apenas dos Estados Unidos, da China e da Rússia. Nessa perspectiva, devido ao elevado número de crimes, às políticas públicas equivocadas e à insuficiência de investimentos governamentais em segurança, as prisões no país vivem superlotadas. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o número de detentos cresceu mais de 60% entre os anos 1999 e 2014. Além disso, o número de presidiários supera em aproximadamente 200 mil o número de vagas existentes nas prisões do país. Logo, o sistema prisional brasileiro aparece como uma estrutura em constante estado de colapso e a superlotação das prisões evidencia uma grave violação dos direitos humanos.
Outro fator importante nessa questão configura-se na ideia de que segundo a Lei de Execução Penal a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado e tem por objetivo a prevenção do crime e a orientação para garantir o retorno à convivência em sociedade. Tal realidade mostra que o Estado falha em efetivar as garantias necessárias para estabelecer os seus próprios princípios legislativos e acarreta problemas que ferem a dignidade da pessoa humana. Nesse cenário, a superlotação das prisões brasileiras é apontada pela ONU como problema de que perpassa por celas lotadas, a falta de condições sanitárias, o que contribui para a violência interna e o crescimento das facções criminosas, em vez de proporcionar a reinserção dos detentos na sociedade. Portanto, as condições precárias do sistema prisional resultam numa difícil probabilidade de ressocialização.
Conforme Martin Luther King, a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar. Tomando como norte a máxima do autor, é condição ‘sine qua non’ a implementação de planos de ação concretos e eficazes que objetivem garantir condições dignas aos encarcerados. Isso se dará a partir do Estado em assegurar os direitos instituídos pela Lei de Execução Penal com vistas à superação do quadro de violação de direitos e degradação da dignidade da vida. Ademais, o MEC deve propor a criação de centros educacionais visando a melhoria da a evolução integracionista do preso à sociedade. Com isso feito, os filhos do pátria amada estarão a mais um passo de alcançar plenamente sua ordem e seu progresso.