Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 22/07/2020
A Constituição Federal de 1988-norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura a todos o princípio da dignidade da pessoa humana. Entretanto, a crise do sistema penitenciário nacional impede que esse direito seja experimentado na prática pelos reclusos em cárcere. Como resultado, os presos são expostos diariamente à condições de convivência insalubres e a um tratamento degradante.
É evidente que, a superlotação dos presídios no país advêm de uma política de encarceramento em massa, atrelada à falta de investimentos do setor público -causas- determinantes para que não ocorra o pleno exercício dos direitos fundamentais que a Constituição prevê. Em decorrência dessa problemática, percebe-se comumente a má infraestrutura das prisões, a negação de condições básicas de higiene e saúde, em conjunto com o tratamento desumano e humilhante vivenciado pelos detentos.
Como desdobramento desse dilema, intalações insalubres, celas antiquadas com pouca ventilação e luminosidade são os locais aonde essas pessoas deveriam reaprender a conviver em sociedade. Além disso, a função ressocializadora - em teoria- dos estabelecimentos penais não cumprem o objetivo original, visto que, ocorrem frequentemente a reincidência dos presos. Como consequência, danos de caráter físico e psicológico, bem como, o preconceito à inserção no mercado de trabalho, são as complicações enfrentadas de forma corriqueira pelos indivíduos.
Torna-se evidente, portanto, que a crise do sistema penitenciário no país precisa ser revista. Em razão disso, o Estado deve investir parte do PIB para a ampliação das prisões, com o objetivo de diminuir a superlotação destes. Não só isso, como também, o Estado deve rever as atuais condições penais, a partir da implementação de medidas alternativas de condenação para crimes considerados leves. Dessa forma, o Brasil poderá sanar os impasses enfrentados pela crise do sistema carcerário.