Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 17/10/2019

O apresamento de indígenas e africanos no Brasil ficou marcado na história e, até os dias atuais, há rastros de seu impacto na sociedade nacional. Atualmente, apesar de o sistema carcerário ter como intuito o isolamento e a reassociação de indivíduos que cometem crimes, diversas penitenciarias brasileiras não conclui esse objetivo, ademais, somam-se condições precárias análogas ao tráfico negreiro: superlotação e, consequentemente, péssimas condições de higiene.

Nessa perspectiva, o filósofo Michel Focault desenvolveu o modelo panóptico, que visa ser um mecanismo aplicável no controle dos prisioneiros. Nele, supõe um arranjo circular com uma torre central para observação, sem haver comunicação. Fora da abordagem teórica, a falta de um sistema eficiente para a reinclusão do indivíduo na sociedade é uma das causas do superlotamento dos presídios, pois, a partir do momento em que o preso retorna ao cárcere pelo isolamento ineficiente, novos criminosos são presos, fechando um ciclo vicioso.

Outrossim, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o custo mensal de um preso é três vezes maior do que a manutenção de um aluno na escola pública do ensino fundamental. Logo, além de o detento não retornar o dinheiro para o Estado, é frequente a formação de organizações criminosas dentro e fora da cadeia que, somando a alta quantidade de prisioneiros em uma só cela, tem como consequência o surgimento de uma forte tensão, de intensa violência e de constantes rebeliões nos presídios.

Em suma, é evidente a necessidade de melhores métodos para a reinserção do aprisionado à sociedade. Portanto, o Sistema Penitenciário Federal, associado aos centros administrativos de segurança do Estado, devem incluir e ampliar a mão de obra prisional, em todas as sedes, possibilitando que o preso se ocupe com atividades produtivas que dê retorno ao Estado, além do isolamento de líderes de facções, junto ao endurecimento da fiscalização. Por fim, é imprescindível o Governo Federal, a pequeno prazo, direcionar mais verbas para presídios com superlotação, ampliando-os, permitindo a ocupação legal de presos por cela.