Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 16/10/2019

Hannah Arendt, expoente do século XX, já afligia pela perda progressiva da dignidade na política: mal sabia ela que a virada do século traria a perda quase completa desse bem comum, principalmente pelo que se espera do sistema prisional brasileiro. A gravidade maior desse contexto se dá pelo aumento do número de presos levando em consideração que muitos desses são esquecidos ali, mesmo depois de cumprido a punição. Dado esse quadro, emerge a urgência de compreensão sobre a aglomeração de presidiários e a reintegração desses detentos na sociedade.

É primordial ressaltar que a aglomeração de detentos tem aumentado cada vez mais e, um dentre todos os fatores existentes para ocorrência disso é a falta de julgamentos dos atos cometidos pelos prisioneiros. Nesse sentido, o pensador Ulrick Beck ao falar sobre " sociedade global de risco" reforça que para os problemas sociais é necessário medidas precaucionarias. Então é necessário precaver antes de aglomerar as cadeias brasileiras, e fazer audiências para que muitos não sejam presos inocentemente ou não fiquem tempo a mais do que necessário. Tendo em vista que as penitenciárias estão cada dia mais lotadas e que o aumento dessa população carcerária afeta a falta de humanização e o crescimento das rebeliões dentro dessas prisões.

Paralelo a isso está a reintegração dos presidiários na sociedade. O sociólogo E. Durkheim em sua teoria sobre fatos sociais fala sobre o conceito de coerção social que é a maneira como os indivíduos são moldados conforme a coletividade entende como correto. Desse modo, propõe a forma como são reintegrados, pois muitos dos presos sofrem preconceito e dificuldade para reintegrar na sociedade devido a maioria das pessoas acharem que são criminosos e que não podem mudar. Assim, por não terem possibilidade de reinserção voltam para o crime, onde encontram oportunidade e apoio para melhores condições de vida e sobrevivência.

Destarte, é necessário que o Ministério da Justiça em sua função engajadora juntamente com o Estado em seu cargo executivo, enxuguem o sistema carcerário de modo que seja justo o aprisionamento dos detentos sem que esses precisem esperar por muito tempo seus julgamentos. Logo, deve instituir a criação de estabelecimentos especificamente voltados para a ocupação dos presos provisórios, a fim de impedir a prisão injusta, como também disponibilizar defensores públicos para todos, garantindo seus direitos. Outrossim, com o intuito de possibilitar a ressocialização dos presidiários, as Escolas em função dos interesses sociais deve possibilitar educação dentro das penitenciárias para que os presos concluam o ensino fundamental, ensino médio e até mesmo cursos profissionalizantes, pois a Lei diz que a pena pode diminuir aos poucos ao estudarem.                      contribui