Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 15/10/2019

Promulgada, em 1948, pela Organização das Nações Unidas (ONU), após o mundo assistir as atrocidades praticadas na Segunda Guerra Mundial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem o Brasil como signatário. Contudo, afronta o compromisso firmado em 1948, a hodierna superlotação dos presídios, ocasionada pela falta de vagas e pela quantidade de detentos provisórios reclusos juntos com indivíduos já condenados. Tais problemas devem ser enfrentados e as estratégias pertinentes serão abordadas neste exercício analítico.

Mormente, é fulcral apontar a disparidade entre o número de presos e de vagas no sistema prisional. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a taxa de ocupação das unidades prisionais é próxima de 200%. Dessa forma, as chances de ressocialização reduzem. Além disso, tal desequilíbrio prejudica o controle do ambiente prisional, favorecendo a ação das organizações criminosas. Estas são responsáveis diretas pelos recentes massacres ocorridos dentro desses estabelecimentos correcionais. Elas também são catalisadoras do aumento da violência em toda a sociedade. Portanto, esforços governamentais a fim de viabilizar o aumento de vagas são urgentes.       Outrossim, é aspecto relevante a quantidade de presos provisórios. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 4 em cada 10 presos são provisórios. Isto posto, havendo celeridade nos processos, e considerando, logicamente, que haverão absolvições e condenações a regimes diversos do fechado, haverá alívio ao sistema carcerário, que sofre com a falta de vagas. Enfim, movimento do Poder Judiciário no sentido de acelerar os trâmites processuais referentes aos indivíduos que hoje suportam prisão provisória seria importante para combater a superlotação.       Destarte, medidas são imperiosas para atacar os problemas apresentados do sistema prisional. Urge a necessidade dos Estados, principais responsáveis pelas execuções penais, construírem novos presídios. Tal ação será viabilizada utilizando recursos do Fundo Penitenciário Federal. Assim, diminuirá gradualmente o deficit de vagas. Ademais, cabe aos Tribunais de Justiça, através de mutirões judiciais, com o envolvimento de juízes e promotores de justiça, garantirem a devida celeridade ao julgamento de casos envolvendo presos provisórios. Tal movimento diminuirá a ocupação provisória nas unidades. Desse modo, o enfrentamento do problema será efetivo e o compromisso de zelar pelos Direitos Humanos, firmado perante o mundo na ONU, honrado.