Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 08/10/2019
O massacre que aconteceu na Casa de detenção em São Paulo, conhecida popularmente como Carandiru, na década de 90 do século passado, e as atuais rebeliões que sucederam nas penitenciárias brasileiras, como Alcaçuz e Monte Cristo, exemplificam a realidade do sistema carcerário do país - um sistema falido. Isso é decorrência de um Estado omisso nas suas ações, mas também pela forma como se estrutura essa instituição.
Em primeiro lugar, ao analisar o cenário caótico das cadeias no Brasil, nota-se que esse quadro é fruto de um Estado negligente em exercer a sua função de promovedor do bem-estar social. Dado que,esse é permissivo com o contexto de penitenciárias superlotadas, insalubres e com um sistema de punitivo falho que não se pauta em programas de ressocialização embasado na ética e na moral. Em vista disso, uma conjectura que dá margem para esta realidade, em média oitenta por cento dos presos quando alcançam a liberdade voltam à criminalidade, de acordo com o Ministério da Justiça. Mediante a isso, nota-se que um governo indiligente com direitos basilares do cidadão propicia o ciclo da violência na nação.
No entanto, esse contexto é mantido devido à maneira como se estrutura essa instituição, pois conforme o filósofo francês Michel Foucault apresentou no seu livro, “Vigiar e Punir”, a prisão ocidental não é uma forma humanista de cumprir pena, já que essa não visa a socialização, mas apenas a disciplina e normalização do indivíduo. Assim, consequentemente as penitenciárias não se mostram como o meio de reconstrução do ser humano, mas com o objetivo de manter a ordem vigente. Contudo, nota-se que essa visão não coibiu a desordem social, pelo contrário, detecta que, é a desvalorização do cidadão é que propicia o ambiente caótico.
Portanto, para mudar esse quadro das penitenciárias do país, cabe ao Estado, por meio do direcionamento de uma maior parcela dos tributos recolhidos, reestruturar o seu sistema carcerário, pautado na disponibilização de aulas que discutem a ética e a moral para os detentos, somado com a ampliação de celas para que, desse jeito, crie um ambiente que fomente a regeneração do indivíduo. Outrossim, cabe ao Poder Judiciário viabilizar outras formas de penas, como as alternativas, com a finalidade de que, assim, possibilite que o primordial desse sistema não seja a condenação em um local isolado do convívio social, mas sim a reconstrução desse ser. Diante disso, garantir-se-á os direitos basilares desse cidadão.