Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 09/10/2019

Nos últimos anos, observa-se a ascensão de rebeliões e motins nos presídios brasileiros, que, geralmente, se desdobram em cenas de extrema violência, exemplificadas pelo massacre do Carandiru, em 1992. Nesse sentido, destaca-se as péssimas condições às quais os presidiários são submetidos - como a superlotação, o sucateamento e a falta de segurança-, ferindo os Direitos Humanos, aumentando a violência e promovendo um baixo índice de ressocialização.

Primeiramente, é importante ressaltar a ineficiência e lentidão dos processos judiciários. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil é a terceira nação com maior número de presos no mundo e o déficit de vagas é de 250 mil, sendo 221 mil provisórios. Esses dados mostram como a demora nos julgamentos faz com que haja alta taxa de presos pro visórios nas prisões, bem como indivíduos que já cumpriram suas penas.Isso contribui para a superlotação dos presídios e o aumento da violência dentro deles, o que precisa ser resolvido.

Ademais, cabe destacar a política de encarceramento em massa que o país adota. Como escreveu o filósofo francês Michel Foucault, em sua obra “Vigiar e punir”, a prisão ocidental não é uma forma humanista de cumprir pena, visando à disciplina do indivíduo e não a sua ressocialização. Nessa perspectiva, há, no Brasil, poucas penas alternativas, ou seja, faltam opções de punição que não a reclusão. Isso afeta seriamente a estrutura presidiária, que tem presídios sem espaço, mantimentos ou itens de higiene básica para cada prisioneiro.

Evidencia-se, portanto, a necessidade de controlar a crise no sistema carcerário. Para isso, o Governo Federal, em parceria com as universidades, deve diminuir a burocracia dos processos penais, por meio de mutirões judiciais - em que estudantes de Direito deem prosseguimento àqueles processos parados-, a fim de promover maior agilidade e efetividade do Judiciário. Além disso, é preciso que o Estado substitua a política de encarceramento em massa, disponibilizando mais investimentos em penas alternativas - como prestação de serviços comunitários, regimes abertos e semiabertos - com o intuito de amenizar a superlotação dos presídios e melhorar a situação das pessoas que estão presas.