Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 17/11/2019

“No meio do caminho tinha uma pedra, tinha uma pedra no meio do caminho”. De maneira análogo ao pensamento ao pensamento  de Carlos Drummond de Andrade, evidencia-se que há entraves que obstruem o real fim no sistema carcerário brasileiro. Assim, urge destacar a negligência estatal em não promover infraestrutura adequada, e, também a morosidade judicial.

Á princípio, Jhon Locke afirma que ,o Estado, através de um contexto social, deve garantir o bem-estar social. No entanto, o Poder Público falha ao não investir no sistema carcerário brasileiro, de modo que fere o bem-estar daqueles que se encontram nesse ambiente. Há um número exorbitante em celas brasileiras, como aponta pesquisa realizada pelo G1, as celas possuem 70% de superlotação, logo, tornou-se impossível zelar a integridade física e moral dos acusados, dificultando, assim, a ressocialização desses indivíduos, ferindo o artigo 5 da Constituição Federal que garante a integridade aos detentos.

Ademais, o Poder Judiciário possui um deficit no que tange os julgamentos. Segundo o portal G1, 36 a cada 100 detentos, ainda não foram julgados. Por conseguinte, sabe-se que essa morosidade judicial corrobora para a superlotação, que por consequência uni indivíduos de baixa e alta periculosidade, fazendo com que estes influenciem aqueles , isto é, por conta do convívio conjunto no ambiente carcerário, frustrando, assim, o devido fim do sistema prisional, descumprindo o princípio básico do Código Penal.

Em suma, percebe-se  que são necessárias medidas para reorganizar o sistema prisional brasileiro. O Estado, juntamente ao Ministério da Justiça, deverá propor  maiores recursos nos presídios, que visem reorganizar sua infraestrutura e a ressocialização dos detentos. O Judiciário, por sua vez, deverá produzir meios mais eficientes, por meio de implementação de julgamentos mais rápidos, com o fito de reorganizar os pilares do sistema prisional brasileiro.