Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 03/10/2019
A Constituição Federal garante a todos os brasileiros e residentes no Brasil os direitos à vida, à segurança e à dignidade. Todavia, nem todas as parcelas da população possuem esses direitos, como os presidiários, haja vista a precariedade das cadeias, marcadas pela superlotação. Tal fato é verificado em pesquisas feitas pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) que apontam o país como o quarto com maior número de detentos, com uma taxa significativa de presos provisórios, evidenciando as falhas do Judiciário. em virtude disso, acontecem inúmeras chacinas e revoltas, além dos altos gastos governamentais gerados.
A priori, vale ressaltar os fatores geradores do problema, sendo a política de punição adotada pela Justiça brasileira a principal, visto que o meio mais utilizado é o encarceramento, causando o inchaço dessas unidades correcionais. Tal situação poderia ser modificada por meio da diversificação desses métodos. Ademais, a lentidão e ineficiência do Judiciário, também contribuem para esse problema, uma vez que há muitos presos provisórios aguardando julgamento, sendo que segundo a pesquisa já mencionada, mais de 30% dos presos no Brasil ainda aguardavam julgamento em 2017. Dessa forma, há um inchaço desnecessário nos presídios.
Em virtude dessa superlotação, aliada a indignação dos detentos pelas condições desumanas que enfrentam, muitas situações trágicas são ocasionadas. Exemplo disso foram aquelas ocorridas em janeiro de 2017 em vários complexos prisionais brasileiros que forma palco de chacinas, levando a morte de muitos presos. Outrossim, gera um alto gasto do governo para a manutenção das cadeias e com os detentos, que poderiam ser destinados à saúde e educação pública, caso houvesse uma mudança na forma de punição.
Diante do que foi exposto, com o fito de reverter a superlotação dos presídios, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, juntamente com o Ministério Público Federal, deve alterar as maneiras de punição e correção, por meio da utilização de penas alternativas, como por exemplo a prestação de serviços à comunidade e a entidades públicas, principalmente em casos menos graves. Ademais, os processos na justiça devem ser acelerados, utilizando mutirões de julgamento. Dessa forma, será um início para o maior cumprimento do que diz a Constituição Federal.