Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 22/09/2019
O artigo 88, da Lei de Execução Penal – LEP, estabelece que são requisitos básicos da cela: a salubridade, a areação, a isolação e o condicionamento térmico adequado à existência humana. Entretanto, na presente década, esse direito está sendo violado, haja vista os problemas nos presídios relacionados à infraestrutura, à ausência de vagas e à falta de políticas contra o encarceramento.
Mormente, em abril de 2019, segundo o Levantamento do Monitor da Violência, do site G1, o Brasil possui 737.892 mil presos, entre homens e mulheres. No entanto, a situação dos presídios demonstra que não está havendo investimento proporcional do Estado para melhoria das instalações, de modo a permitir que o preso cumpra a pena de forma mais digna. Resulta desse déficit, são as fugas de presos, como a que aconteceu na Casa de Prisão Provisória (CPP) em Aparecida de Goiânia – GO e as chacinas, como a que ocorreu em Altamira-PA com 57 mortos.
Outrossim, a falta de vagas é outro fator preocupante. Segundo o site G1, os estados estão com uma lotação superior a 100% das vagas. Em Goiás, por exemplo, há 21.886 mil presos nas cadeias, sendo que há apenas 10.886 mil vagas em todas as cadeias juntas. Nessa perspectiva, o preso não consegue progredir de pena e fica, muitas vezes, em um regime incompatível com a sua pena, o que prejudica todo o processo de ressocialização. Além disso, o déficit de vagas gera uma sensação de impunidade, uma vez que os presos que deveriam iniciar a pena no regime semiaberto, cumprido em colônia agrícola ou similar, são inseridos diretamente no regime aberto ou prisão domiciliar.
Sob o mesmo viés, deve haver a preocupação do Estado como os programas que priorizem o desencarceramento. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demonstram que, em julho de 2019, havia no Brasil 337.126 mil preso provisórios – pessoas ainda não condenadas. Ou seja, o Brasil está priorizando o encarceramento como a única medida para combater a violência, mas se esquece de investir em outras áreas para minimizar a problema, como investir nas varas penas, com a contratação de mais servidores e a realização de mutirões para o julgamento de processos pendentes de análise.
Desse modo, denota-se evidente a necessidade de medidas para reverter a situação. Assim, sob essa ótica, o Poder Executivo deve realizar parcerias com empresas privadas, mediante convênios ou concessões, para reformar e construir presídios, além de atuação conjunta Poder Judiciário e as Defensorias Públicas para reduzir a pendência processos. Nessa conjuntura, será mais propício se alcançar a finalidade de ressocialização da pena, prevista na LEP e, só então, todos os direitos do preso serão respeitos, contribuindo-se para uma reintegração social plena, sem possibilidades de reincidências e aumento da criminalidade causadas pelo egresso do sistema carcerário.