Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 20/09/2019
A eclosão dos confrontos entre facções rivais ocorridas em julho de 2019, trouxeram à tona reflexões sobre o sistema prisional brasileiro; as falhas estruturais possibilitam que haja rebeliões. A infraestrutura dos complexos prisionais sem as devidas manutenções, a superlotação, bem como o exercício dos agentes carcerários suscetíveis à corrupção são os ingredientes necessários para se instalar o caos. Nesse sentido, a reestruturação do sistema faz-se necessária.
Em primeiro plano, o Brasil possui 6% da população prisional mundial, sendo que mais de 250 mil presos não possuem condenação, como aponta o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. De acordo com a Teoria das Janelas Quebradas, desenvolvida na Escola de Chicago, desordem gera desordem. O confinamento de dezenas de pessoas em um espaço cuja lotação excede em mais que o dobro tona o ambiente propício para que desavenças internas culminem em rebeliões, fugas e massacres, como o ocorrido na Casa de Detenção do Carandiru, em 1992. Além disso, a infraestrutura das cadeias está desgastada, não recebendo as devidas manutenções por ser negligenciada pelo poder público, fomentando ainda mais a problemática.
De outa parte, com as condições estressantes de trabalho e a baixa remuneração, agentes penitenciários mediadores do contato detento-visitante são constantemente subornados – ou ameaçados – para permitirem o acesso a armas, drogas e celulares aos presos. Sendo assim, a ascensão das facções no interior da cadeia é favorecida; as leis que vigoram no interior do complexo prisional passam a ser as impostas pelos líderes criminosos. Logo, é inaceitável a persistência desse panorama.
A construção de novas unidades prisionais não se mostra eficaz se o modelo de gestão permanecer o mesmo. A maioria dos delitos são punidos com cárcere, levando a assassinos e perpetradores dos menores delitos a dividirem o mesmo espaço. Logo, cabe ao Poder Legislativo a modernização do Código Penal, prevendo penas alternativas em situações adequadas e critérios mais racionais para a reclusão. Ainda, cabe ao Poder Judiciário a agilização nos processos de julgamento, a fim de reduzir a espera e a ocupação das unidades prisionais. Dessa forma, o sistema prisional estará mais bem estruturado e funcionará de maneira mais eficiente.