Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 19/09/2019

O artigo 88, da Lei de Execução Penal – LEP, estabelece que são requisitos básicos da cela do preso: a salubridade, a aeração, a insolação e o condicionamento térmico adequado à existência humana. Entretanto, na presente década, tal garantia não está sendo observada, haja vista os problemas nos presídios relacionados à infraestrutura, à ausência de vagas e à falta de políticas contra o encarceramento. Assim, torna-se necessário discutir a crise no sistema carcerário do Brasil.

Mormente, em abril de 2019, segundo levantamento do Monitor da Violência, do site de notícias G1, o Brasil possui 737.892 mil presos, incluindo os dos regimes aberto, entre homens e mulheres. No entanto, a infraestrutura dos presídios não recebeu, proporcionalmente, os mesmos recursos necessários para melhorar as instalações, de modo a suportar esse número elevado de detentos. Resulta disso, são as recorrentes fugas de presos, como a que ocorreu na Casa de Prisão Provisória (CPP), em Aparecida de Goiânia – GO, e as chacinas que acontecem, como a de Altamira-PA, com 57 mortos. Nesse sentido, a infraestrutura precária dos presídios repercute diretamente na crise vivenciada pelo sistema carcerário.

Outrossim, a falta de vagas é outro fator preocupante. A respeito disso, segundo o site de notícias G1, os estados do país estão com uma lotação superior a 100% das vagas. Em Goiás, por exemplo, há 21.886 mil presos nas cadeias, sendo que há apenas 10.886 mil vagas em todas as cadeias juntas. Nessa perspectiva, a superlotação impede que o preso tenha o adequado cumprimento da pena, contribuindo para a crise no sistema. Além disso, o déficit de vagas viola os direitos básicos do detento, como a assistência material digna.

Sob o mesmo viés, deve haver a preocupação com os programas e medidas que priorizem o desencarceramento. Dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ demonstram que, em julho de 2019, havia no Brasil 337.126 mil presos provisórios – pessoas ainda não condenadas. Ou seja, o Brasil está priorizando o encarceramento como a única medida para combater a violência, mas se esquece de investir em outras áreas para minimizar o problema, por exemplo: melhorando a estrutura das varas penais para o julgamento mais célere dos processos dos detentos presos.

Desse modo, a crise no sistema deve ser enfrentada nessas frentes de maneira imediata, tendo em vista a gravidade do atual cenário. Assim, sob essa ótica, o Poder Executivo pode realizar parcerias com empresas privadas para reformar e construir os presídios, além atuar em conjunto com o Poder Judiciário e as Defensorias Públicas, na analise de processos judiciais. Nessa conjuntura, será mais propício se alcançar a finalidade de ressocialização da pena, prevista no art 1ª da Lei nª 7.210\84.