Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 19/09/2019

No livro Memórias do Cárcere de Graciliano Ramos, preso durante a ditadura militar, é retratado as péssimas condições estruturais e a opressão vivida dentro do ambiente carcerário. Nesse contexto, é perceptível, na atualidade, a persistência dessa problemática, o que revela a violação dos direitos humanos básicos constados na constituição de 88. Nessa lógica, é válido analisar as causas da superlotação dos presídios no que diz respeito ao campo jurídico e as principais consequências disso para a sociedade.

Primeiramente, a lentidão dos processos judiciários representa um dos fatores do saturamento das celas. Esse fenômeno ocorre devido à insuficiência quantitativa de profissionais da área aliado a uma ausência de mecanismos logísticos eficazes que acelerem o julgamento dos presos. Tal negligência se reflete na violação da teoria do “Contrato Social” do filósofo John Locke, em que o poder judiciário não cumpre sua função de garantir a regularidade na execução da defesa e da liberdade dos indivíduos por vias legais. Desse modo, muitos deles cumprem penas acima do limite estabelecido ou não chegam a ser julgados corroborando, assim, para a lotação dos presídios e incitação á violência.

Diante disso, as rebeliões e os massacres são uns dos efeitos negativos desse impasse. Essa hostilidade ocorre em virtude do sentimento de revolta devido às condições desumanas em que os presos estão expostos. Esse fato dialoga com a ideia defendida pelo filósofo Rousseau, na qual ele alega que o homem é produto do seu meio, pois dependendo do ambiente em que o ser humano está inserido ele pode se corromper, se tornando violento. Dessa maneira, é notório que a superlotação carcerária pode ter consequências devastadoras que inclui a morte e a crueldade contra o próximo, na qual manifesta ainda a raiz do problema que é a negligência das autoridades quanto aos princípios humanitários e igualdade de direitos.

Fica claro, portanto, a necessidade de reverter esse quadro mediante políticas públicas preventivas. Cabe ao Estado, em parceria com o poder Judiciário, realizar a contratação de mais profissionais da área, por meio de concurso seletivos, para suprir a demanda dos processos, a fim de agilizar os julgamentos e organização das penalidades para que se evite a lotação. Ademais, é essencial também que esses órgãos invistam na melhoria infraestrutural das celas, através da ampliação dos compartimentos e no fornecimento regular dos elementos básicos de higiene e alimentação, com o intuito de oferecer mais comodidade combatendo, com essas medidas, futuras rebeliões.