Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 18/09/2019

O artigo 88 da Lei de Execução Penal - LEP (Lei nº 7.210\84) estabelece que são requisitos básicos da cela do preso: a salubridade, a areação, a insolação e o condicionamento térmico adequado à existência humana. Entretanto, na presente década, tal garantia, dentre outras, não está sendo observada, tendo em vista problemas nos presídios relacionados à infraestrutura, à ausência de vagas e a falta de políticas públicas contra o encarceramento. Assim, torna-se necessário discutir a crise no sistema carcerário do Brasil.

Em abril de 2016, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, divulgado pelo Ministério da Justiça, o Brasil possuía mais de 600 mil presos, entre homens e mulheres. No entanto, apesar do número elevado de presos, a infraestrutura dos presídios não recebe os recursos necessários. As instalações antigas facilitam a fuga de presos, como a que acorreu na Casa de Prisão Provisória (CPP) em Aparecida de Goiânia-GO e as chacinas que aconteceram na cidade de Altamira-PA, com 57 mortos. Assim, a falta de infraestrutura dos presídios, que recebem poucos recursos do Estado, permite que problemas como esses ocorram com mais frequências em vários estados do país.       A ausência de vagas é outro fator preocupante. Segundo reportagem do site de notícias G1, os estados do país estão com uma lotação superior a 100% das vagas. Em Goiás, por exemplo, há 21.886 mil presos nas cadeias, sendo que há apenas 10.886 vagas em todas as cadeias juntas, segundo dados do mesmo site. Essa superlotação impede que o preso tenha o adequado cumprimento da pena, além de violar o seus direitos básicos, dentre eles: o princípio da ressocialização da pena previsto no art. 1ª da LEP.

Em conjunto com a melhoria na infraestrutura e a criação de vagas, deve haver a preocupação com os programas e medias que priorizem a desencarceramento. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comprovam que em julho de 2019 havia no Brasil 337.126 mil presos provisórios - pessoas ainda não condenadas. Ou seja, o Brasil está priorizando o encarceramento como a única medida para combater a violência, mas se esquece de investir em outras áreas para minimizar o problema, por exemplo: melhorando a estrutura das varas penais para o julgamento mais célere dos processos.

Dessa forma, a crise no sistema deve ser enfrenta como um problema em várias frentes. Por isso, os órgãos do Poder Executivo, por meio de parcerias com empresas privadas, podem realizar a reforma e a construção de presídios e cadeias públicas, bem como realizar a integração com o Poder Judiciário para análise de processo pendentes. Dessa forma, a pena poderá ser cumprida de forma mais digna e rápida, contribuindo para a ressocialização do preso.