Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 18/09/2019
O sistema carcerário como forma de punição surgiu na Revolução Industrial para repreender os que não eram úteis ao mercado de trabalho. Nos dias atuais mudou-se o motivo da repressão, agora serve para aqueles que descumprem as leis porém, continua sendo uma forma apenas punitiva. Tal modelo cumpre apenas com uma parcela do que o sistema penitenciário deveria cumprir pois, além dos erros cometidos ao punir pessoas que não cometeram ilegalidades, não há recuperação do infrator para que este possa ter um convívio social adequado.
As prisões brasileiras são marcadas pela superlotação, segundo dados levantados pelo G1 há aproximadamente um déficit de 300 mil vagas e segundo o CNJ 41% dos presos nem sequer foram condenados. Tais dados mostram o despreparo do sistema carcerário em administrar a superlotação uma vez que mesmo aqueles que não foram condenados e que nem sempre cometeram delitos ocupam as cadeias.
Além disso, a superlotação traz condições desumanas e que deixa inviável qualificar o condenado pra esse poder inserir-se na sociedade. De acordo com o CNJ 1 em 4 condenados ao serem libertos reincidem, o que mostra a ineficiência do sistema prisional no quesito de promover a recuperação do infrator visto que ao serem libertos, os ex-condenados tem dificuldades para entrar no mercado de trabalho e estabelecer um convívio social sadio. Sendo assim, ao não receberem nenhuma formação que os deixem aptos para conquistar um emprego e mudarem suas associações sociais voltam a cometer crimes para obter dinheiro e sentirem-se em um grupo.
Portanto, para garantir um sistema carcerário eficiente que cumpra suas atribuições, como: assegurar que o condenado cumpra sua pena e que o ex-condenado não volte a cometer infrações, deve-se tomar algumas medidas. No quesito dos condenados há necessidade que os governos estaduais aumente a quantidade de defensores públicos para conter a negligência aos privados de liberdade que não tiveram condenação, para que assim acelere o processo de formalização e para que inocentes não sejam pressos injustamente. Já na questão de ex-condenados o Departamento Penitenciário Nacional estabeleça medidas que insiram um sistema educacional nas prisões visando o aprimoramento do infrator enquanto está nela. Desse modo, os cárceres brasileiros serão mais eficazes para desempenhar suas incumbências.