Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 19/09/2019

“Olho por olho, dente por dente” era a base da lei de Talião que era a forma de punição vigente na região da antiga Mesopotâmia. Hodiernamente no Brasil, respeitando os direitos humanos, essa lei não se aplica. Entretanto, a indolência nos processos de condenações judiciais e a carência de um sistema de ressocialização de presos, expõem a fragilidade do sistema carcerário no país.

Convém pontuar de início que, segundo a lei de execução penal,  número 7.210 art. 40, impõe-se a todas as autoridades o respeito e a integridade física e moral de condenados e de presos provisórios. Embora a lei ampare todos os cidadãos, dados do Conselho Nacional do Ministério Público revelam que 40% dos presos brasileiros estão apenas sob regime provisório. Destaca-se que essa realidade está atrelada a dificuldade ao acesso de defesa jurídica por fatores sociais e econômicos, bem como a burocracia frente ao serviço de defensoria pública.

Concomitante a isso, a ausência de um sistema de educação e reintegração de detentos na sociedade, corrobora o alarmante índice de reincidência à criminalidade, onde, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional, cerca de 70% dos presos, mesmo depois de postos em liberdade, voltam a praticar delitos. Ademais, a posição de preconceito da sociedade que excluí e criminaliza ex-presidiários contribui com esse cenário.

Evidencia-se, portanto, que o sistema carcerário brasileiro é uma problemática que deve ser resolvida. Por conseguinte, cabe ao poder judiciário agir com mais intensidade no cumprimento da lei, atuando com a defensoria pública, de modo a garantir o total acesso dos presos a defesa, para que não permaneçam em regime fechado sem a devida condenação judicial. Assim como o estado deve agir através de projetos, de lei e sociais, para garantir uma real ressocialização de ex-detentos na sociedade.