Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 12/09/2019
Em 2017, cerca de 33 presos perderam suas vidas por causa de guerras entre facções criminosas em uma das penitenciárias de Roraima. Esse fato demostra a fragilidade do sistema carcerário do Brasil, a qual por falta de capacitação dos agentes penitenciários e de aplicação de penas alternativas gera o principal problema do país: superlotação em celas. Assim, evidencia-se a necessidade de analisar criticamente os avanços e os desafios para uma possível solução da problemática.
A princípio, vale ressaltar o progresso obtido na luta pela inclusão social dos presos. Martin Luther King, importante ativista cívico americano, diz: “a educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”. Tal assertiva faz referência à inclusão de aulas e livros em presídios, com o objetivo de reeducar as pessoas que nela habitam, tonando-as aptas ao convívio social. Além disso, o Código Penal aderiu o Artigo 44, o qual permite a penalização do preso por penas alternativas em casos não graves e que não oferecem ameaça a sociedade. Por exemplo, perda de bens, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária são hoje penalizações legais que buscam levar o indivíduo a refletir sobre seus atos e a contribuir para o bem-estar dos outros cidadãos.
Ademais, é válido destacar os obstáculos enfrentados nos presídios brasileiros. Semelhante ao episódio em Roraima, diversas são as penitenciárias que possuem número de presos em celas acima da capacidade e sem fornecer aulas. Isso ocorre porque há pouco investimento do setor público na capacitação de agentes prisionais e na aplicação do Artigo 44, ambos responsáveis por organizar a distribuição de pessoas por cela. Prova disso, segundo a plataforma virtual EBC, o Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de superlotação e possui aproximadamente 700 mil detentos, sendo que destes 50% aguardam por julgamento; algo grave, tendo em vista que esses altos índices favorecem para novas guerras entre facções e isso vai em desencontro com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo objetivo é garantir o direito à vida e à educação a todos os cidadãos.
Depreende-se, portanto, que o pouco investimento do governo no sistema carcerário pode ser prejudicial para a continuidade da vida de vários detentos. O Poder Judiciário, órgão responsável por julgar por meio das leis, deve investir no aumento de cargos para juízes e assistência jurídica, mediante a concursos públicos em amplo território nacional, com o objetivo de acelerar o julgamento dos presos provisórios e aplicar as penas alternativas. Somado a isso, cabe ao Ministério da Educação em parceria ao Ministério Público levar a educação para dentro dos presídios, por intermédio da disponibilização de professores e materiais didáticos, objetivando a reeducação e ressocialização dos presos. Enfim, tais medidas são indispensáveis para mudar o sistema carcerário e devem ser imediatamente iniciadas.