Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 08/09/2019

A Lei da Execução Penal tem como fito concretizar a decisão criminal e proporcionar condições para que o detento seja reintegrado à sociedade. Entretanto, alguns fatores impedem a inclusão de ex-presidiários na sociedade e contribuem para a crise no sistema prisional, como a superlotação dos presídios e as distorções no sistema jurídico. Logo, urge que o pode público encontre meios para reverter esse cenário.

Em primeira análise fatores como a superlotação do complexo prisional brasileiro faz com que as condições higiênicas sejam prejudicadas e a assistência médica disponível torna-se insuficiente, o que contribui para a disseminação e agravamento de doenças. Uma prova disso é que, de acordo com uma análise feita pelo Ministério da Justiça, a probabilidade de um detendo adquirir AIDS ou tuberculose é 140 vezes maior do que alguém em liberdade. Esse cenário está diretamente ligado à falta de projetos que objetivem a ressocialização desses indivíduos, o que revela uma postura inconstitucional por parte do poder público, uma vez que, conforme a Constituição Federal, a principal função das penitenciárias é exatamente a reabilitação dos detentos no tecido social.

Ademais, os problemas oriundos de um ordenamento jurídico em crise corroboram para a inércia do poder público. Segundo o filósofo Aristóteles, a política deveria servir para que o equilíbrio social fosse alcançado. Todavia, a ausência de mutirões que promovam audiência para a permissão de regime semiaberto, regra já prevista pelo Código Penal, em casos de penas maiores que quatro e menores que oito anos, para condenados não reincidentes, rompe com essa harmonia. Além disso, há também casos de pessoas que são presas injustamente, como o ex-presidiário amazonense Hérbeson Lima, que, além de ter passado quase três anos preso, acusado de estupro, foi violentado e contraiu o HIV (vírus da imunodeficiência humana).

Portanto, em virtude dos fatos supracitados, é imprescindível que o Ministério da Justiça e Segurança Pública insira políticas eficientes de acesso ao trabalho e ao estudo nos presídios, através de espaços para oficinas técnicas e cursos profissionalizantes, como forma de garantir uma boa educação e de ressocializar os indivíduos condenados. Feito isso, ao retornar à sociedade, após o cumprimento da pena, os ex-presidiários terão outras opções, que não seja o regresso à criminalidade e, consequentemente, à prisão.