Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 31/08/2019

Na historiografia e na contemporaneidade o sistema prisional brasileiro sempre foi precário, uma evidência disso é a obra “Memórias do Cárcere” de Graciliano Ramos, - preso durante o regime do Estado Novo – relata os maus tratos e as péssimas condições de higiene. Após 74 anos da regência, a estrutura carcerária continua a mesmo, sendo assim dificultando a reabilitação dos condenados.

É relevante abordar, primeiramente, que a superlotação, a má-infraestrutura, a deterioração nas celas, faz com que o aprisionado obtenha uma luta diária pela sobrevivência. A Constituição Federal de 1988, assegura ao preso um tratamento humano, portanto a crise do sistema penitenciário evidencia que os presos não experimentam esse fundamento constitucional na prática, o que se mostra um grave problema social. Com efeito, a construção de uma nação que valoriza a dignidade humana pressupõe  cuidadosa análise acerca do caos no presídio.

Deve-se abordar, ainda, que a atual gestão carcerária no Brasil se mostra incapaz de promover ressocialização. A esse respeito, o iluminismo – corrente ideológica dominante no século XVII – promoveu a revolução no tratamento dos presos e estabeleceu que não era suficiente punir: era necessário reintegrar o indivíduo à sociedade. A partir disso, os detentos passaram a ser reconhecidos como detentores de direitos, como educação e trabalho. Ocorre que, no Brasil, o presídio mantém práticas arcaicas, já que não oferece educação nem trabalho àqueles que estão sob a custódia do Estado. Assim, é incoerente que, mesmo sendo nação pós moderna, o país ainda seja indiferente ao fenômeno da reintegração social, estabelecido desde o iluminismo.

Diante dessa problemática, conta-se que a crise do sistema prisional deixe de ser a realidade do século XXI. Nesse contexto, o Ministério Público Federal deve, por meio de ações judiciais avaliadas pelo Poder Judiciário com prioridade, denunciar as condições degradantes dos presídios, como a oferta de alimentação estragada e a superlotação das celas. A iniciativa do MPF teria a finalidade de desconstruir a precariedade experimentada diariamente pelos presos, visando viabilizar condições para a ressocialização dos detentos. Assim, os direitos estabelecidos no artigo 5º da Carta Magna deixarão de ser no Brasil, apenas teoria.