Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 27/08/2019

A Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/1984), garante que a  assistência ao preso  é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Embora seja um dever do Estado assegurar a dignidade da pessoa humana, sendo este, um principio constitucional, esta lei não é respeitada, visto que, é difícil falar em ressocialização quando o sistema prisional não oferece condições para a aplicação do que está estabelecido em lei. Pode-se dizer, que seu frágil caráter ressocializador é uma consequência da superlotação que as penitenciarias enfrentam.

É importante abordar, primeiramente que, segundo dados do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias),  o Brasil é o quarto país do mundo em número de presos e o único desses quatro em que os índices só aumentam. Em 1990, o país tinha 90 mil presos, hoje são 607 mil. Além disso, 40% são presos provisórios, ou seja, que estão aguardando julgamento e 40% destes, devem ser condenados a regime aberto ou absolvidos.  Em decorrência da superlotação, a forma de contenção dessas pessoas torna-se desumana, onde encontram-se celas lotadas sem qualquer condição de higiene, alimentação, educação. Não é atoa que o Sistema Penitenciário Brasileiro é visto como um “depósito de indivíduos”, pois segundo dados do site “O Globo”, em São Paulo, foram encontradas celas com 43 detentos, em que sua capacidade máxima, suportavam apenas oito pessoas.

Concomitantemente a isso, as condições precárias existentes no sistema prisional brasileiro, acabam acarretando uma difícil probabilidade de ressocialização. Ademais, é preciso destacar que o Estado falha em fornecer estrutura adequada nas penitenciárias, pois negligenciam atividades que visem à ressocialização do preso, como educação e cursos profissionalizantes. Por consequência, presídios superlotados e escassas atividades que possuem como objetivo integrar o preso a sociedade, abrem espaço para a existência de facções, o qual presos menos perigosos, acabam se submetendo à hierarquia das gangues presentes nos presídios e quando tais indivíduos deixam o cárcere, voltam ainda piores para o convívio social. Logo, a Lei de Execução Penal, no âmbito prático não tem sido cumprida como deveria e a sua ineficiência tem levado ao aumento da violência.

Torna-se evidente, portanto, que investimento do Estado são imprescindíveis para amenizar tal problemática. Em razão disso, o Ministério da Justiça deve, a fim de diminuir a população de presos provisórios nas penitenciarias brasileiras,  promover a reestruturação da burocracia sobre a lentidão do processo criminal, por meio de defensores que analisem os casos em até 72 horas. Ademais,cabe ao Ministério da Justiça, a formação estrutural de centros voltados a educação e profissionalização dos presos por meio de cursos técnicos, de modo a ressocializa-los de modo eficiente e humanizado.