Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 22/08/2019
Para Nelson Mandela, ninguém conhece realmente uma nação até estar atrás das grades, pois um país não deveria ser julgado pelo modo como trata seus melhores cidadão, mas sim os piores. Nesse sentido, indubitavelmente o governo brasileiro tem se mostrado ineficiente, pois não encontrou mecanismos pontuais para ressocializar os presos. E como consequência, a superlotação dos presídios no Brasil aumenta.
Mormente, o excesso de prisões provisórias, desde a criação da lei de drogas 11.343, impulsionou o encarceramento, já que os números de presos saltaram de 47 mil para 138, segundo o Levantamento Nacional de Informações de drogas (Infopen). Esse cenário é fomentado pelo número de reincidentes, que após ganharem liberdade e não terem sidos ressocializados pelo sistema prisional, voltam às práticas delituosas. Outro fator que contribui para o retorno às penitenciárias é o preconceito, pois com a ausência de oportunidades o ex-detento pende para criminalidade. Aliado a esses fatores, a falta de treinamento dos agentes penitenciários corrobora, porque as facções dentro dos presídios comandam o crime em todo o país, uma vez que as ordens são dadas por dispositivos que acabam passando pela revista. É evidente que sem essa facilidade menos crimes seriam exigidos pelos líderes e reduziria o número de pessoas presas. Além disso, não é com leis duras e medidas educativas depois de terem os cidadãos suas liberdades cerceadas que o Estado vai enxugar as penitenciárias, mas sim com políticas preventivas.
Diante do contexto nacional, o Ministério da justiça e o Congresso Nacional devem criar mecanismo como levantamentos que apontem para a causa da criminalidade. Ademais, o Estado deve criar leis que isentem de alguns impostos empresas que contratarem ex-presidiários, bem como aumentar o treinamento dos agentes penitenciários, e o mais importante, investir pesado na educação. Dessa forma, o Brasil começará a ter respostas positivas e o resultado será a diminuição da superlotação carcerária.