Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 22/08/2019
“A insatisfação é o primeiro passo para o progresso de uma nação”. Com efeito, o escritor irlandês Oscar Wilde assevera com precisão a necessidade de se analisar criticamente certos aspectos de um país, a fim de evoluí-lo. Nesse contexto, destaca-se o atual cenário do sistema carcerário brasileiro, marcado pela superpopulação, fato que compromete a ressocialização de seus egressos e demanda urgente atuação estatal.
Deveras, confirma-se a concepção de Wilde, na medida em que as cadeias nacionais não satisfazem critérios básicos de dignidade, uma vez que são caracterizadas por um flagrante excesso de contingente. Decerto, uma das principais razões para esse fenômeno consiste no anacronismo do Código de Processo Penal brasileiro, datado da década de 40, motivo por que não possibilita de forma ampla a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, que são, hoje, submetidas a rigorosos critérios de concessão. Por conseguinte, há o inchaço de presídios e a consequente submissão dos condenados a condições degradantes, por exemplo, ausência de local adequado para dormir.
Nesse diapasão, sucede que a situação a que são submetidos os detentos prejudica sobremaneira sua ressocialização. No tocante, o jurista italiano Cesare Beccaria moldou o Direito Penal mundial ao erigir como uma das principais funções da pena a reabilitação do infrator ao convívio social. Entretanto, as penitenciárias do Brasil não possuem infraestrutura hábil a tanto, visto que não dispõem de atividades que possam educar e profissionalizar os reclusos. Dessarte, não apenas o sancionado tem sua ressocialização frustrada, mas se torna mais propenso à reincidência criminal, haja vista o impacto psicossocial que a restrição de liberdade acarreta.
Ante o exposto, a melhora da qualidade do cárcere brasileiro requer imediata atuação. Primeiramente, o Congresso Nacional deve modificar o Código de Processo Penal, de forma a ampliar a abrangência das penas restritivas de direitos, a fim de diminuir o número de pessoas condenadas à privação de liberdade. Concomitantemente, o Legislativo Federal deve, também, alocar maior orçamento para permitir ao Ministério da Justiça a reestruturação das prisões nacionais, com a inclusão de cursos capacitantes e supletivos, no intuito de fornecer instrução educacional e profissional aos presos, para que se promova, nos dizeres de Wilde, o “progresso da nação”.